A questão chegou à Corte por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 692186, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inadmitiu a remessa do recurso extraordinário para o STF. No processo, foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.
janeiro 21, 2013
Direito de Família e o STF. Prevalência de paternidade socioafetiva sobre biológica é tema com repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual,
reconheceu repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não,
da paternidade socioafetiva sobre a biológica.
A questão chegou à Corte por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 692186, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inadmitiu a remessa do recurso extraordinário para o STF. No processo, foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.
A questão chegou à Corte por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 692186, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inadmitiu a remessa do recurso extraordinário para o STF. No processo, foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ.
No recurso interposto ao Supremo, os demais herdeiros do pai
biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade
biológica, em detrimento da realidade socioafetiva, sem priorizar as
relações de família que têm por base o afeto, afronta o artigo 226,
caput, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, base da
sociedade, tem especial proteção do Estado”.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, levou a matéria ao exame
do Plenário Virtual por entender que o tema – a prevalência da
paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica – é
relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social. Por
maioria, os ministros seguiram o relator e reconheceram a existência de
repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Fonte: STF.
AUTHOR:
Dimitre Soares
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