novembro 07, 2012
Direito de Família e Jurisprudência:STJ - Suspenso julgamento de recurso sobre fixação de alimentos compensatórios
Presentes na doutrina, mas ainda pouco discutidos na jurisprudência
brasileira, os alimentos compensatórios se destinam a restaurar o
equilíbrio econômico-financeiro rompido com a dissolução do casamento.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tema está sendo tratado na
Quarta Turma, no julgamento de um recurso vindo de Alagoas, que foi
suspenso após pedido de vista.
Depois do voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira,
reconhecendo a possibilidade do arbitramento dos alimentos
compensatórios à ex-mulher, ainda que o pedido não tenha sido feito
expressamente, a ministra Isabel Gallotti pediu vista dos autos para
examinar melhor a matéria.
No caso em julgamento, o ex-marido propôs duas ações – de
oferecimento de alimentos e de separação judicial litigiosa. O juiz da
27ª Vara Cível da Comarca de Maceió reuniu as ações. O ex-marido
ofereceu R$ 5,2 mil; a ex-mulher pediu R$ 40 mil. Frustradas as
tentativas de conciliação, o juiz proferiu sentença conjunta, arbitrando
os alimentos em 30 salários mínimos mensais, a serem pagos enquanto a
ex-mulher necessitar. Garantiu também à ex-mulher dois veículos (Corolla
e Palio ou similares) e imóveis no valor total de R$ 950 mil.
Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de Alagoas, por
maioria, reduziu a pensão mensal para 20 salários mínimos pelo período
de três anos, mantendo a sentença no restante. No entanto, houve
embargos infringentes, um tipo de recurso cabível quando a sentença é
reformada por decisão não unânime. Neste segundo julgamento, o tribunal
estadual restabeleceu o valor de 30 salários mínimos e afastou a
limitação de três anos.
Fora do pedido
No STJ, o ex-marido alegou que, na contestação, a ex-mulher fez
referência tão somente aos alimentos no valor de R$ 40 mil, não
mencionando nenhum valor a título compensatório. Para a defesa do
ex-marido, isso representaria um julgamento extra petita, isto é, fora
do pedido. Por isso, requereu a exclusão da obrigação quanto aos imóveis
e aos veículos.
A defesa do ex-marido pediu, ainda, que o STJ fixe um prazo certo
para o pagamento dos alimentos, pois estes não poderiam configurar uma
espécie de “aposentadoria”, estimulando o ócio. A ex-mulher tem 46 anos e
possui formação superior.
Já a defesa da ex-mulher argumentou que ela se casou aos 17 anos e
permaneceu ao lado do ex-marido por 22 anos, sem que qualquer bem
tivesse sido colocado em seu nome, algo que demonstraria “abuso de
confiança” por parte dele.
Livre convicção
Ao proferir seu voto, o ministro Antonio Carlos avaliou que não
está configurado julgamento extra petita. “A apreciação do pedido dentro
dos limites propostos pelas partes na petição inicial ou na apelação
não revela julgamento ultra ou extra petita”, afirmou. O ministro
explicou que o juiz fixa os alimentos segundo o seu convencimento,
adotando os critérios da necessidade do alimentado e da possibilidade do
alimentante. “Na ação de alimentos, a sentença não se subordina ao
princípio da adstrição judicial à pretensão”, explicou.
O relator observou que a entrega dos apartamentos e dos veículos
arbitrada pela sentença faz referência a uma proposta apresentada pelo
próprio ex-marido, numa tentativa de acordo, mas rejeitada pela
ex-mulher. A condenação ao pagamento de alimentos naturais (necessários)
e alimentos civis (destinados à preservação da condição social da
ex-mulher) levou em conta os elementos apresentados nos autos pela
partes, ponderou o ministro.
Para o relator, no caso, houve ruptura do equilíbrio
econômico-financeiro com a separação, sendo possível a correção desse
eventual desequilíbrio com a fixação de alimentos compensatórios.
Quanto ao prazo para os alimentos, o ministro Antonio Carlos
destacou que o pagamento vem sendo feito desde 2002. Assim, como a
ex-mulher tem idade e formação que permitem sua inserção no mercado de
trabalho, o ministro votou pela determinação de prestação alimentícia
por três anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
Além da ministra Isabel Gallotti, aguardam para votar os ministros
Luis Felipe Salomão (presidente da Turma), Raul Araújo e Marco Buzzi.
Não há data prevista para retomada do julgamento.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
AUTHOR:
Dimitre Soares
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