junho 13, 2012

Direito de Família e namoro - Aspectos econômicos durante o namoro - Riscos e Vantagens

Os riscos e as vantagens de unir as finanças no namoro
12/06/2012 | Fonte: Revista Exame
 
Definir onde começam e terminam as fronteiras de um namoro hoje em dia não é fácil, principalmente quando se pensa que muitos casais que se consideram namorados já unem a vida financeira antes mesmo de pensar em dividir o mesmo teto. Começa com as viagens pagas a dois e, quem sabe, até uma conta de celular conjunta, podendo chegar à compra de um carro e até de um imóvel. Mas até que ponto é bom fazer a união financeira antes de uma união mais formal? E se ocorrer uma separação, será que pode haver problemas?

O consultor financeiro Gustavo Cerbasi, autor de livros como "Casais inteligentes enriquecem juntos" e "Os segredos dos casais inteligentes", acredita que essa união financeira ainda no namoro é positiva para quem pensa em ter finanças saudáveis com o companheiro. "O risco dessa união de planos financeiros é grande, mas experimentar o planejamento é saudável e prepara o casal para experiências mais complexas, como comprar uma casa ou planejar o casamento", diz Cerbasi.

Os casais de namorados adeptos dessa prática podem, por exemplo, abrir uma conta ou poupança conjunta para realizar os sonhos futuros e até comprar bens em conjunto: de um simples videogame a um imóvel, passando talvez por um carro. Mas para que não haja dores de cabeça em caso de separação - ou mesmo na eventualidade da morte de um dos membros do casal - é preciso tomar alguns cuidados.

Se o namoro é um namoro mesmo - duas pessoas que se relacionam, geralmente vivendo cada um em sua casa, mantendo relações sexuais, com certa estabilidade, mas nenhum laço mais forte que isso - a divisão dos bens comuns na hora da separação é informal, mas deve seguir os princípios de uma sociedade. Ou seja, a partilha deve se dar na proporção despendida por cada um para a aquisição daqueles bens. Se a contribuição foi igualitária, o mesmo deve ocorrer com a divisão dos valores; se um tiver dado 30% e o outro 70% do valor do bem, a divisão deverá ocorrer na mesma proporção.

Ou seja, diferentemente do que ocorre na comunhão parcial de bens, na partilha informal do namoro, as despesas apenas são desfeitas, e cada um vai para seu lado com a parte com que contribuiu. É claro que, na ausência de contratos e documentações mais formais, pode haver contestação na Justiça desse tipo de partilha, mesmo em um namoro. Gustavo Cerbasi recomenda que se documente tudo em planilhas e que cada membro do casal tenha a sua. Além de ser uma boa ferramenta para o controle do casal, essas planilhas podem servir de prova do que foi acertado.
Quando a união financeira envolve contratos - de compra e venda de carros e imóveis, de uma viagem ou um intercâmbio a dois, por exemplo - pode haver também um contrato entre os membros do casal definindo a forma de divisão caso o relacionamento seja desfeito. Esses cuidados e regras também são válidos em caso de morte de um dos namorados. Nesta situação, a partilha deve ser feita entre a pessoa remanescente e a família do falecido.

"O casal deve procurar documentar tudo isso e ter a conversa do 'vai que não dá certo'. Não é questão de desconfiança, é para evitar constrangimentos e desentendimentos entre ambas as famílias futuramente", diz Cerbasi.

Seu namoro é um namoro mesmo?

Existe, porém, a possibilidade daquele namoro não ser mais considerado, pela Justiça, como um simples namoro. Anda cada vez mais difícil definir o que é um namoro, e não apenas pela demora dos casais em assumir um relacionamento firme; quando a coisa fica séria, os limites da relação se tornam novamente nebulosos. Um namoro de longa data, em que o casal já tenha começado a construir um patrimônio, não poderia se transformar em uma união estável?

A importância dessa definição está no fato de que uniões estáveis - formalizadas ou não em cartório - estão sujeitas, a princípio, ao regime de comunhão parcial de bens, em que ambos os companheiros têm direito à metade do patrimônio constituído após o início da união em caso de separação. E aí entram até os bens adquiridos e investimentos realizados por apenas um dos membros do casal durante o período da união.

De acordo com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o medo desse tipo de divisão faz muita gente procurar seus serviços com a pergunta "o que eu faço para poder namorar em paz?". Segundo ele, são muitos os fatores que definem o que é uma união estável, não havendo, atualmente, duração mínima de relacionamento ou uma condição única que a caracterize.

Por exemplo, nem o sexo, nem a existência de bens ou contas comuns são determinantes para que um namoro possa ser considerado legalmente uma união estável. "Antigamente os relacionamentos de mais de cinco anos eram considerados uniões estáveis; ou então, se havia relação sexual era união estável e, se não, era namoro. Mas hoje em dia, com a mudança de costumes, nada disso tem validade", diz o advogado.

Para que um relacionamento seja considerado união estável é preciso que esteja presente uma série de elementos que, somados, caracterizem a formação de uma família: ter filhos, viver sob o mesmo teto, ter um relacionamento estável e duradouro e ter bens em comum são alguns desses indicativos. Isolados, porém, não são determinantes. "Até a compra de um imóvel em conjunto, isoladamente, não quer dizer nada. Sinaliza a intenção de constituir família, mas pode ser apenas um noivado", exemplifica.

O fator que mais pesa para caracterizar a união estável é a chamada dependência econômica: um sustenta o outro ou os dois dependem um do outro para sobreviver. Mas não só. Se um for dependente do outro no plano de saúde, por exemplo, este é um forte indício de união estável. Essa incerteza toda gera uma série de processos judiciais. "Geralmente, o homem diz que era só um namoro, mas a mulher diz que era uma união estável", conta Pereira.

A união estável pode ser lavrada em cartório, mas também pode existir informalmente. Para se resguardar na situação de o namoro "se tornar automaticamente uma união estável", Rodrigo da Cunha Pereira afirma existir também a declaração de namoro. "Às vezes eu faço uma declaração de namoro que define que, se aquele namoro se tornar uma união estável, será em determinado regime de bens, por vontade de ambas as partes. Isso resguarda o casal caso o namoro possa passar a ser considerado uma união estável a certa altura", explica o presidente do IBDFAM.
Mesmo com riscos, união financeira pode valer a pena.

Gustavo Cerbasi defende que, em um casamento ou união estável, em que o regime de bens é claro, os casais unam suas rendas em um mesmo planejamento financeiro para quitar as despesas da família e bancar os sonhos em comum. Deste bolo, sairia uma mesada de igual valor para cada um fazer seus gastos pessoais, mas ambos devem ser participativos no planejamento financeiro. Ao defender a união financeira ainda no namoro, Cerbasi não se refere necessariamente a esta união verificada no casamento; mas acredita que é um bom test drive para conhecer a postura do outro em relação às finanças.

"Eventuais maus hábitos podem mudar nesse processo, ou então não mudarem e o casal perceber que não tem afinidade no aspecto financeiro. É uma maneira, inclusive, de evitar um mau casamento no futuro. Num namoro, assim como se experimenta o convívio entre as famílias, as afinidades sexuais e os gostos em comum, também se deve experimentar com o dinheiro, para ver se os objetivos combinam", diz.

Casais de relacionamento ainda jovem podem começar a falar de dinheiro ao iniciar algum tipo de planejamento conjunto. "Abra uma conta conjunta para um objetivo específico; junte dinheiro para uma viagem ou um programa a dois mais caro", aconselha Gustavo Cerbasi.

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