maio 23, 2012

Partilha litigiosa nos divórcios e heranças sai dos tribunais

Partilha litigiosa nos divórcios e heranças sai dos tribunais
22/05/2012 | Fonte: Econômico/IBDFAM
Governo já entregou proposta aos parceiros. Juiz só intervêm em casos mais complexos. Reforma é polémica e suscita dúvidas legais mas notários aplaudem.

As partilhas litigiosas de bens derivadas de heranças ou de divórcio vão sair dos tribunais e ser entregues unicamente aos notários, cuja actividade tem caído abruptamente nos últimos cinco anos. O Ministério da Justiça, sabe o Diário Económico, já enviou aos parceiros o novo regime jurídico do processo de inventário, que dá novas competências aos cartórios notariais, privatizados em 2005. O juiz só intervém em casos mais complexos e perde o poder de homologar o acordo, os notários ficam responsáveis por toda a tramitação do processo, o Ministério Público deixa de representar incapazes. Estas são algumas linhas gerais da proposta que visa descongestionar os tribunais e prosseguir a política de resolução extra-judicial de litígios, como é, aliás, imposto pelo memorando da 'troika'.

Os conflitos que derivam dos divórcios (o mais complexo tem a ver com a partilha do passivo, isto é, do crédito à habitação que da casa de morada da família) e das heranças são conhecidos no meio judicial como dos mais morosos. Há muitos processos que chegam a arrastar-se nos tribunais entre cinco a dez anos. A média anda pelos três anos. João Maia Rodrigues, bastonário da Ordem dos Notários, acredita que, saindo dos tribunais, as acções vão tornar-se "mais céleres". Mas juízes e advogados opõem-se e criticam a desjudicialização dos processos de inventário, com os magistrados a levantarem mesmo dúvidas de inconstitucionalidade por se estar a dar aos notários o poder de decisão em matérias que deviam ser exclusivas de um órgão de soberania - neste caso, dos tribunais.

A transferência de competências foi decidida pela primeira vez em 2007, mas a lei aprovada pelo governo socialista nunca chegou ao terreno. Paula Teixeira da Cruz volta agora a pegar na reforma mas, face à lei do anterior Governo, introduz duas alterações profundas: retira ao juiz o poder geral de controlo da actividade do notário através da homologação final (embora o magistrado seja chamado a decidir situações de conflito mais complexas) e deixa as conservatórias de fora. O Ministério Público também perde poderes, passando a funcionar, sobretudo, como representante da Fazenda Pública.
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