fevereiro 02, 2012

Direito de Família - Retalhos Históricos - Lei dos Esponsais - Lei de 06 de outubro de 1784


Mais uma vez trazemos um "retalho histórico" do Direito de Família, com a certeza de que é preciso conhecer as raízes dos intitutos que são discutidos atualmente, a fim de compreender toda a plenitude de aplcação nos dias de hoje.
Com frequencia encontramos na jurisprudencia brasileira casos de dissolução de noivados e rompimento de promessas de casamento. Modernamente, esses institutos são avaliados na condição de exemplos de responsabilidade civil entre os antes apaixonados.
Esse compromisso, que se chamava de esponsais, passou a gerar efeitos jurídicos para a hipótese de rompimento, desde a criação da lei 06 de outubro de 1784. As regras passaram a ser bem mais definidas, e delinearam, sem dúvidas, a construção de muitos principios de responsabilidade civil no Direito de Família.
Detalhe engraçado, ao leitor de hoje, a previsão de que os filhos que tivessem completado 25 anos (isso mesmo, vinte e cinco anos de idade), podiam pedir autorização para fechar o "contrato de casamento".
Para leitura completa do texto da Lei de 06 de outubro de 1784, segue o link abaixo:
Boa leitura a todos!

Um comentário: