fevereiro 08, 2012

Direito de Família: polêmica da visita íntima para adolescentes em internação e outras questões da Lei nº 12.594/2012

Mesmo no período de poucas atividades do mês de janeiro, uma nova lei que foi sancionada pela Presidente da República trouxe questões muito polêmicas.

Com o objetivo de instituir o tão esperado Sistema Nacional de atendimento Socioeducativo (SINASE), e de regulamentar a execução de medidas sócioeducativas, e ainda realizando várias alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012 já causa muita polêmica ao instituir e regulamentar a visita íntima para menores que estejam em situação de internação, para cumprimento de medida sócioeducativa pela prática de ato infracional.

Tive oportunidade de participar, na condição de advogado com atuação na unidade de internação para adolescentes de Campina Grande (conhecido como "LAr do Garoto"), dos debates promovidos nacionalmente para a discussão do projeto de implantação do SINASE.

Não há dúvidas da grande mudança trazida com a definição de parâmetros para as situações de atendimento desses menores. Merece destaque, também, as prerrogativas e disposições para definição dos técnicos que devem trabalhar, coordenar e acompanhar o cumprimento das medidas sócioeducativas.

Mas o ponto de maior complexidade é a previsão da visita íntima para os adolescentes em situação de internação. Antes da implantação do SINASE, havia um entendimento de que cabia a cada unidade de internação deliberar acerca da questão, levando em consideração, inclusive, a existência de ambientes propícios para esses encontros, além do cadastramento de jovens que mantinham vida sexual ativa e estável antes do cumprimento da medida.

Ao se tornar lei, a matéria agora passa a sofrer sérias críticas - todas merecidas - posto que com a imposição da possibilidade como direito garantido legalmente, as dificuldades das unidades de internação serão ampliadas e cada vez mais expostas.

No Brasil, a maior parte das unidades de internação sofre com problemas gravíssimos. É praticamente um consenso a não ressocialização dos menores internos. Muitas dessas unidades, há décadas, funcionam como um curo de pós-graduação no crime. Há abusos sexuais, desrespeito aos diretos humanos, unidades super-lotadas, ausencia de profissionais preparados para lidar com a questão, equipes educativas muitas vezes selecionadas por licitação, sem perfil nem treinamento adequados... Enfim, muitas estao em situação caótica.

Decerto seria mais cabível ao Governo Federal, primeiro, investir pesado na adaptação dessas unidades às exigências técnicas e teoricas do Estatuto da Criança e do Adolescente, para depois, adentrar nas minúcias do SINASE.

Sobre a visita íntima, com a eterna dúvida de advogados, juízes e promotores sobre a existência ou não de união estável, provavelmente restará difícil a caracterização da família que permita a identificação plena para autorizar o encontro íntimo. Ainda: com o reconhecimento pelo STF das uniões homoafetivas, será que haverá preparo suficiente pra visitas-íntimas gays nas unidades de Internação no Brasil?


Link para o texto completo da Lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm

Boa leitura a todos!!

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