junho 29, 2011

Contrato firma primeira união homoafetiva pública de João Pessoa

Luzia Santos
Do Jornal da Paraíba

Depois de três décadas juntos, o professor aposentado Edvaldo Fernandes Farias e o empresário José Virgílio Filho firmaram, na terça-feira (28), em cartório, o contrato de união estável, se tornando a primeira união homoafetiva pública de João Pessoa.

Diferentemente, de outros 10 casais do mesmo sexo que também já formalizaram a união na capital, eles optaram por dar visibilidade ao ato e escolheram a data que celebrou o dia mundial do orgulho gay para assinar o contrato. O casal teve direito a um beijo e ‘chuva’ de arroz. Segundo o Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, existem 395 casais homoafetivos em João Pessoa e 785 na Paraíba.

O casal Edvaldo e José Virgílio apesar de felizes revelou que ainda há muito a conquistar. “Apesar de contagiante e gratificante a convivência de mais de 30 anos só agora conquistamos o respeito da sociedade, mas ainda existe muito preconceito e é preciso garantir nossas conquistas”, ressaltou Edvaldo. Na saída do cartório, o casal chamou atenção de quem passava pelo local. “É o fim do mundo”, enfatizou o auxiliar de serviços gerais Severino Francisco. “Você não pode ignorar as pessoas, cada um tem seu jeito”, opinou a auxiliar de serviços Maria Eduarda Azevedo.

O presidente do Movimento do Espírito Lilás (Mel), Renan Palmeiras, e também padrinho dos noivos, junto com a vereadora Sandra Marrocos, ressaltou que a próxima conquista de Edvaldo e José Virgílio será a conversão da união estável em casamento civil. “Vamos entrar esta semana com pedido para a conversão”, afirmou Palmeiras. O presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Paraíba, José Batista de Melo Neto, ressaltou que a decisão do STF reconheceu a união estável como entidade familiar, mas não julgou a questão do casamento civil. “Primeiro, é preciso assinar o contrato de união estável e depois pedir a conversão para casamento civil”, explicou.

1º Casamento Civil

Depois de oito anos juntos, o comerciante Luiz André Moresi e o cabeleireiro José Sérgio Souza conquistaram o direito de serem legalmente reconhecidos como um casal, com os mesmos direitos dos matrimônios heterossexuais. É o primeiro casal homossexual brasileiro a ter sua união civil reconhecida juridicamente depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) admitir as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.

Fonte: www.paraiba1.com.br

junho 27, 2011

Conversão de união estável em casamento gay é o primeiro do Brasil

Conversão de união estável em casamento gay é o primeiro do Brasil
Um juiz do interior de São Paulo sentenciou no sentido de reconhecer a conversão de união estável em casamento de um casal gay. Essa que é a primeira decisão nesse sentido no Brasil pode servir como marco para uma série de converçoes em situações idênticas.

Importante lembrar que o STF autorizou o reconhecimento da União estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a decisão nada tratou do casamento. Para os leitores que não são da área, nunca é demais informar que, para o Direito de Família, casamento e união estável são situações jurídicas distintas.

Segue abaixo a matéria do G1.com:

A Justiça de São Paulo autorizou nesta segunda-feira (27) o primeiro casamento civil gay do Brasil. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ) do estado, o juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, homologou a conversão da união estável entre o cabeleireiro Sérgio Kauffman Sousa e o comerciante Luiz André Moresi em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Segundo o TJ e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), é o primeiro caso de casamento civil homoafetivo no país.

Com a decisão, os dois se tornaram oficialmente casados e passarão a usar o mesmo sobrenome: Sousa Moresi. “É uma felicidade imensa. Ainda estou tentando compreender esse momento histórico. A ficha precisa cair que esse é um momento que vai ficar na história. A gente luta por tantos anos e quando acontece, a gente entra em êxtase. É por isso que eu divido e dedico essa vitória a todos os militantes”, contou ao G1 Luiz André.

Segundo Kauffman, o casamento civil chega após oito anos de união estável. No dia 17 de maio, eles foram ao cartório oficializar a união. No dia 6 de junho, pediram a conversão da união em casamento civil. Segundo o TJ, o Ministério Público deu parecer favorável ao pedido, que “foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois ‘mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família’.”

Na manhã desta terça-feira (28), coincidentemente Dia Mundial do Orgulho LGBT, os dois irão ao Cartório de Registro Civil, em Jacareí, para buscar a certidão de casamento. "Vai ser só o protocolo porque nós já estamos casados. O casamento já existe. A única demora era o trâmite para ele ser lavrado no livro do cartório", disse Luiz André.

De acordo com o TJ, a decisão do juiz Fernando Henrique Pinto tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Anulação
Questionado pelo G1 sobre uma possível anulação do casamento civil gay por parte de outro juiz, tanto Luiz André quanto Kauffman se mostraram cientes de que isso pode acontecer, mas afirmaram que irão recorrer até o fim. "Se precisar, a gente leva o caso até o Supremo Tribunal Federal", disse Luiz André.

junho 21, 2011

Mãe guarda sêmen de marido morto e consegue gerar filha em Curitiba

Ela recorreu à Justiça porque não tinha a autorização escrita do marido.
Luisa Roberta nasceu na segunda-feira (20), em Curitiba.


Um bebê concebido por inseminação artificial, sem a autorização escrita do pai já morto, nasceu nesta segunda-feira (20), em Curitiba. Em 2009, após várias tentativas sem sucesso para engravidar, a mãe Kátia Lenerneier resolveu guardar o sêmen do marido para o tratamento de inseminação. Meses depois, após descobrir um câncer de pele, o marido morreu.

Para dar continuidade a inseminação artificial a mãe precisou recorrer à Justiça para conseguir o direito ao procedimento, afinal, não tinha uma autorização por escrito do marido.

O caso foi aprovado em 2010 e a Kátia engravidou em setembro. A filha Luisa Roberta nasceu com quase três quilos e emocionou toda a família e o médico.

Segundo a mãe, o segundo nome da menina é em homenagem ao pai, que se chamava Roberto. Como a clínica de reprodução assistida ainda guarda o restante do sêmen, Kátia afirmou que vai analisar a possibilidade de ter outro filho.


Fonte: www.g1.com

junho 21, 2011

Anulação de união estável entre gays é ‘atentado’ ao STF, diz ministro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux avaliou como um “atentado” à soberania da Corte a decisão do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas, que determinou a anulação de um contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás.

Esta foi a primeira relação homoafetiva a ser oficializada em cartório, após decisão do STF que, no início de maio, reconheceu a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

“Se o juiz declarou inconstitucional uma decisão do Supremo é realmente uma afronta à autoridade da Suprema Corte, que é a única competente no país para declarar se uma lei é inconstitucional ou não. É um atentado à soberania das decisões do STF”, afirmou Fux.

A anulação foi iniciativa própria do juiz, que avaliou o caso como assunto de ordem pública e afirmou que o Supremo teria “alterado” a Constituição ao reconhecer as uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Punição

Fux afirmou ainda que a decisão poderá ser cassada. Segundo ele, o juiz de Goiás também pode ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso fique provado que houve uma atitude ostensiva do magistrado contrária ao STF, por questão ideológica, mesmo havendo uma decisão da Corte que obriga toda a administração pública a segui-la.

Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.

Críticas

A atitude do juiz de Goiás foi criticada também pelos colegas de magistratura. Em nota, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, afirmou que a Justiça precisa reconhecer a evolução da sociedade e a decisão do STF não pode ser descumprida.

“As uniões homoafetivas devem ser respeitadas como corolário do direito constitucional a dignidade da pessoa humana. O STF foi feliz em sua decisão, na sociedade moderna não se admite discriminações sobre situações fáticas que existem desde os primórdios da humanidade. O direito deve acompanhar as evoluções sociais e culturais”, afirmou Wedy, em nota.

junho 19, 2011

“Nadando contra a correnteza” – Gabriel Chalita

Experimentamos, na vida, todos os tipos de sensações e provações. Trilhamos caminhos que ora são acolhedores, ora são profundamente dolorosos. Ritualizamos momentos. Celebramos aniversário, formatura, novo emprego, prêmios, aprovações em concursos, defesas de teses, casamento. De outro lado, separações, mortes, demissões, injustiças, inveja, mentiras. O riso ou as lágrimas convivem conosco. A euforia e o desânimo também. E, assim, vamos nos construindo, nos educando. No processo de crescimento, os exemplos de vida nos ajudam a melhorar a nossa disposição para a própria vida. A vida que passa muito rapidamente, ou não, nos dizeres de Cora Coralina:

Não sei… Se a vida é curta Ou longa demais pra nós,
Mas sei que nada do que vivemos Tem sentido,
se não tocamos o coração das pessoas.

A educação depende da capacidade que temos de tocar o coração das pessoas. E isso se dá de muitas maneiras. Uma delas ocorre quando apresentamos modelos de vida. Não modelos perfeitos, mas pessoas que se notabilizaram por vencer os obstáculos e perseguir a meta. A biografia de Gabrielle Chanel ou Coco Chanel mostra a saga de uma menina que tendo a mãe morta é deixada no orfanato pelo pai. Quando este parte, ela olha pela porta semiaberta desejosa de que ele olhe pelo menos mais uma vez para trás. Ele não olha e nunca volta para buscá-la. E ela, ritualmente, se arrumava todos os domingos para a tão esperada visita. Sofreu muito a menina. Sofreu muito a mulher. Sofreu muito a madura Chanel para reerguer-se depois da guerra. Certa vez, ela confessou: “a força se constrói com fracassos, não com sucessos”. A vida de Nelson Mandela é um tesouro para a educação. Sua fé na justiça, apesar das injustiças. Sua perseverança na liberdade, apesar da prisão. Seu sonho de construir uma nação em que a cor da pele não desse o tom do respeito. Usou de todas as forças possíveis para que o seu povo celebrasse o sonho antevisto por Luther King, outro referencial. Eu tenho um sonho que um dia minhas quatro crianças viverão em uma nação onde não serão julgadas pela cor de sua pele, mas sim pelo conteúdo de seu caráter. Quando apresentamos biografias aos nossos alunos, permitimos que percebam, com mais cuidado, a riqueza da vida talhada em momentos mais fáceis e em momentos mais difíceis. Mostrar o sucesso apenas é desconsiderar os muitos fracassos que haverão de viver os nossos
aprendizes. Preparar para o fracasso parece um paradoxo para quem prepara para a vida. Mas não é. Quantos fracassos viveram Chanel ou Mandela? Mas persistiram porque foram talhados para a luta. Em um mundo cheio de competições, em que as pessoas acabam sendo descartadas sem muita cerimônia, em que os empregos não são definitivos, educar para a adversidade faz parte do escopo essencial da relação de ensino e aprendizagem. Sempre defendi que humanizássemos os autores para que a literatura fosse mais sedutora. Quem conhece a biografia de Machado de Assis contempla sua obra com mais entusiasmo. Quem sofre com Castro Alves as dores da ausência da liberdade contempla como o mesmo olhar de pássaro a nau composta de escravos e a dor com que o poeta clama aos céus. A literatura dialoga com a história que dialoga com a vida. As ciências também tratam da vida como a geografia. As novas línguas que aprendemos abrem janelas para outras possibilidades. É tudo real. O conhecimento e a aprendizagem acontecem como a vida acontece. E libertam com o poder de tirar dos porões o oprimido, era esse o sonho de Paulo Freire. Os educadores têm de ter em mente esse desafio, apresentar vidas para que as vidas dos aprendizes tenham ainda mais significado. Há um filme, recentemente lançado, “Sempre ao seu lado” que começa em uma sala de aula em que os alunos têm de contar a história de um grande herói. E um menino começa a falar do cachorro do seu avô. E o relato vai emocionando a sala porque há algo de fascinante na fidelidade do cachorro. Sua espera. O dono, um professor de música, nunca mais haveria de voltar. Mas o seu oficio era o de esperar. E as pessoas iam aprendendo com a “sabedoria” canina. E compreendendo o seu desejo de liberdade e de ternura a quem ele escolheu para servir. Há heróis anônimos. E certamente os alunos conhecem alguns deles. Essa é uma experiência que vale a pena. Misturar biografias conhecidas com histórias do quarteirão. Vidas sempre têm importância. Algumas conseguem notoriedade outras mudam mundos em um cantinho qualquer do mundo. Esse é o antídoto que temos contra a destruição dos valores humanos. É nadando contra a correnteza que fortalecemos os nossos músculos morais e temperamos nosso caráter com dignidade e ternura. Nós, educadores, podemos fazer a diferença. Vale a pena experimentar…

junho 15, 2011

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais causados a imóvel no qual residia e do qual foi obrigada a sair. A decisão do colegiado foi unânime.

A ação foi ajuizada originalmente pela idosa contra a Associação Paranaense de Cultura (APC) sob a alegação de que a perfuração de poços artesianos e o bombeamento de água causaram danos à estrutura de imóvel pertencente a ela. Esses danos foram tamanhos que a idosa foi obrigada a se mudar. Depois do seu falecimento, os sucessores assumiram a ação.

A sentença julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao julgar a apelação, reconheceu a responsabilidade da APC e a condenou a ressarcir os danos materiais. Entretanto, quanto aos danos morais, o TJPR afirmou tratar-se de direito personalíssimo, não podendo ser transmitido aos sucessores. Os sucessores de Eliza recorreram, então, ao STJ.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que o entendimento prevalecente no STJ é o de que o direito de exigir reparação de danos tanto materiais quanto morais é assegurado aos sucessores do lesado. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e intransmissível”, salientou a ministra.

De acordo a ministra, o tribunal estadual considerou ilegítimo o recebimento de indenização moral pelos sucessores, mas não negou que Eliza tenha sofrido danos morais. “A decisão do Tribunal fornece elementos que permitem entrever ter a falecida de fato sido exposta a danos psicológicos passíveis de indenização”, avaliou a relatora.

A ministra ressaltou que fatos fornecidos pelo TJPR permitem verificar que os danos estruturais causados pela APC exigiram a desocupação do imóvel. “Vê-se que a falecida, então com quase 100 anos de idade, foi obrigada a deixar seu lar, situação que certamente lhe causou sentimentos de angústia, frustração e aflição, impingindo-lhe um estado emocional que refletiu inclusive em sua saúde”, ponderou a ministra. Dessa forma, a Terceira Turma condenou a APC ao pagamento de danos morais fixados em R$ 150 mil.

junho 14, 2011

STJ aplica "tranquilamente" as regras da união estável gay, demonstrando que essa deve mesmo ser a tônica em todos os Tribunais do país.

STJ aplica "tranquilamente" as regras da união estável gay, demonstrando que essa deve mesmo ser a tônica em todos os Tribunais do país.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.

Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.

A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do Ministério Público (MP) local. No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17 de março de 2011, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou o voto da relatora.

Regime de bens e adoção

A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. “Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes”, explicou a relatora.

A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. “A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário”, afirmou o juiz inicial.

Para a ministra Nancy Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente.
Preconceito, afeto e liberdade

Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.

Nele, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.

“A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

“O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, acrescentou a relatora.

“O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual”, concluiu a ministra.

junho 14, 2011

Caos nas Varas de Família do Brasil

Caos nas Varas de Família do Brasil
Fonte: Correio Braziliense
A vendedora Maria de Fátima Batista esperou 16 anos para recorrer à Justiça e entrar com o pedido de pensão alimentícia para Júlia, a mais nova das duas filhas.

As ações para pagamento de pensões alimentícias lotam as varas de família e crescem em um ritmo que surpreende os magistrados mais antigos. De janeiro a maio deste ano, foram 667 processos somente nas sete varas de Brasília, quantidade 5% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Em seis das 12 circunscrições judiciárias do DF, houve aumento no total de processos de alimentos. Segundo os magistrados, os processos costumam ser rápidos e eficazes. Grande parte dos maus pagadores vai para a prisão, onde podem permanecer por até um ano.


A juíza Graziela Dantas, da 3ª Vara de Família de Brasília, conta que as ações de pedidos de pensão sobrecarregam as equipes. "O maior número de processos que temos hoje, sem dúvida, é relativo a ações de alimentos. Hoje, as pessoas têm uma grande liberdade para se divorciar, o que antes era um processo difícil", explica.


Ela conta que a maioria dos processos é de pedidos de alimentos para os filhos, não para os ex-cônjuges. "As mulheres hoje trabalham e são emancipadas. Os pedidos são mais para os filhos, poucos são os casos de pedidos de alimentos em favor da esposa", garante Graziela. Apesar de previsto em lei, os casos de homens que pedem pensão às ex-mulheres são raríssimos. "Em um ano e meio na vara, sentenciei apenas um caso. O homem tinha uma enfermidade que o impedia de trabalhar", relembra.


O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, que preside o Instituto Brasileiro de Direito de Família, lembra que, com a ascendência da mulher no mercado, ela deixou de ser a parte economicamente mais fraca nas relações. "Isso abriu as portas para que os homens pedissem pensão às ex-mulheres, o que ainda é bastante incipiente", garante.


As ações de alimentos são as mais democráticas que tramitam no Tribunal de Justiça do DF e Territórios. Famílias de classe baixa e de alta renda recorrem ao Judiciário para garantir seus direitos a pensões. Quem não tem condições financeiras para pagar um advogado recorre à Defensoria Pública para conseguir o apoio jurídico. Na estação do metrô da 114 Sul, o núcleo é movimentado e grande parte dos visitantes demanda os serviços de um dos profissionais que atuam na área de direito familiar.


Sofrimento
A defensora pública Emmanuela Saboya conta que mais de 50% das ações do núcleo são relativas a pedidos de pagamento de pensão. Ela conta que há muitas situações em que as relações entre pais, filhos e ex-cônjuges se complicam no curso das ações. "Infelizmente, o abandono, na maioria das vezes, não é só material, mas afetivo. Mas isso não pode ser resolvido na Justiça. São processos muito doídos para as famílias, mas o Estado não pode forçar a pessoa a ter um comportamento adequado", comenta Emmanuela. A Defensoria consegue fazer acordos na maioria dos casos.


A legislação não determina um percentual fixo para pagamento de pensão alimentar, seja para os herdeiros, seja para ex-cônjuges. No caso de um filho, a maioria dos processos pede a concessão de 15% a 20% da renda do responsável pelo pagamento da pensão, mas esse valor raramente ultrapassa 40% ou 50%, para muitos herdeiros.


Os advogados e os defensores públicos costumam fazer uma investigação da vida do pagador para identificar se ele não esconde renda. "Tivemos o caso de um pai que alegava não ter recursos, mas colocou em uma rede social uma foto em que aparece com um leque de dinheiro, ao lado de um carrão. Usamos sites como Facebook e Orkut para saber como é o padrão de vida da pessoa", explica a defensora Emmanuela.


Defensoria pública pode ser alternativa

A vendedora Maria de Fátima Batista, 49 anos, esperou 16 anos para pedir a pensão alimentícia de Júlia, a mais nova das duas filhas. A ideia de uma disputa judicial, com audiências na Vara de Família, sempre assustou a moradora de Taguatinga, que vende roupas íntimas e vive em um casebre alugado nos fundos de um terreno. No mês passado, no entanto, ela procurou a Defensoria Pública para exigir uma ajuda financeira do ex-marido.


O pai das garotas pagava a mensalidade de uma escola particular para Júlia, mas, desde o ano passado, cancelou o benefício. A jovem foi para um colégio público e hoje depende do apoio financeiro da irmã mais velha para pagar as passagens de ônibus. "Minha filha está moça e, como toda adolescente, precisa comprar as coisinhas dela. Não quero nada para mim, mas acho justo que a Júlia tenha condições de ter uma vida um pouco mais tranquila. O pai dela tem carro e casa e não dá nada para a menina", reclama Maria de Fátima. A defensora pediu uma pensão de R$ 1.090.


Já o auxiliar administrativo Clemildo Corrêa, 30 anos, recorreu à Justiça antes de ser acionado. Pai de uma menina de 5 anos, ele se separou há sete meses, mas tenta tocar o processo de separação de uma maneira amigável. "A maioria dos casais esquece que os filhos não têm culpa pelo fato de a relação não ter dado certo. Não quero nem cogitar a chance de a minha filha ser alvo de disputas", explica o morador de Brazlândia.


Prisão
As ações de alimentos têm um rito especial e costumam tramitar em ritmo mais rápido do que as demais, para não prejudicar crianças e adolescentes. A maioria dos casos é resolvida durante as audiências de conciliação, mas, quando não há acordo, cabe ao juiz fixar um valor.

Para os devedores de pensão, a lei costuma ser rígida. Depois de três meses sem pagamento dos alimentos fixados pela Justiça, o devedor é acionado para quitar os débitos em três dias, justificar a falta de pagamento ou comprovar que a dívida foi sanada. Se nada disso for feito, o juiz pode acionar o Ministério Público e decretar a prisão por um prazo de até um ano. Mas a maioria só fica atrás das grades até quitar o valor devido.

junho 14, 2011

Nova legislação modifica o Estatuto da Criança e Adolescente

O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) recebeu, nesta sexta-feira (10), uma alteração que determina que pais agressores afastados da moradia, por ordem judicial, forneçam alimentos a seus filhos. Antes, o artigo 130 do ECA determinava apenas o afastamento do lar de pais e mães que agredissem ou abusassem de seus filhos, porém a legislação não fazia referência à obrigação alimentar.


O diretor nacional do IBDFAM Paulo Luiz Netto Lôbo explica que a nova lei é importante no sentido de reforçar os interesses das crianças e adolescentes. Isso porque, como a lei não mencionava a obrigação alimentar, alguns pais agressores se afastavam do lar e deixavam de cumprir com suas obrigações. Paulo Lôbo afirma que agora as duas medidas são consequentes, ou seja, ao ser impedido de morar em sua residência por ter agredido um filho, o indivíduo é obrigado a prover alimentos.


Ainda segundo o diretor, a nova lei vai impedir que jovens que já tenham sofrido agressão sejam punidos, mais uma vez, com a falta de alimentos. Nas palavras de Lôbo: "geralmente o agressor é o provedor da família e a vítima não pode ser novamente punida com a ausência de alimentos".


Texto da nova Lei:

LEI Nº 12.415, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei visa a compelir aquele que for afastado cautelarmente da moradia comum, na hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual contra criança ou adolescente, a prestar os alimentos de que eles necessitem.

Art. 2o O art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 130. ....................................................................

Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Luís Inácio Lucena Adams

junho 01, 2011

Em julgamento de caso de sucessão da comarca de João Pessoa, o STJ, finalmente, sugere a inconstitucionalidade do art. 1790 do CC/02

Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil, editado em 2002, e que inovou o regime sucessório dos conviventes em união estável. A questão foi levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator de recurso interposto por companheira de falecido contra o espólio do mesmo. Com isso, a questão será apreciada pela Corte Especial do STJ.

Segundo o ministro, a norma tem despertado, realmente, debates doutrinário e jurisprudencial de substancial envergadura. Em seu voto, o relator citou manifestações de doutrinadores, como Francisco José Cahali, Zeno Veloso e Fábio Ulhoa, sobre o assunto. “A tese da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC tem encontrado ressonância também na jurisprudência dos tribunais estaduais. De fato, àqueles que se debruçam sobre o direito de família e sucessões, causa no mínimo estranheza a opção legislativa efetivada pelo artigo 1.790 para regular a sucessão do companheiro sobrevivo”, afirmou.

O ministro lembrou que o caput do artigo 1.790 faz alusão apenas a bens “adquiridos onerosamente na vigência da união estável”. “É bem de ver, destarte, que o companheiro, mesmo na eventualidade de ter ‘direito à totalidade da herança’ [inciso IV], somente receberá aqueles bens a que se refere o caput, de modo que os bens particulares do decujus, aqueles adquiridos por doação, herança ou antes da união, ‘não havendo parentes sucessíveis’, terá a sorte de herança vacante”, disse Salomão.

Quanto ao inciso III (“Se concorrer com outro parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança”), o ministro destacou que, diferentemente do que acontece com a sucessão do cônjuge, que somente concorre com descendentes e ascendentes (com estes somente na falta daqueles), o companheiro sobrevivo concorre também com os colaterais do falecido, pela ordem, irmãos; sobrinhos e tios; e primos, sobrinho-neto e tio-avô.

“Por exemplo, no caso dos autos, a autora viveu em união estável com o falecido durante 26 anos, com sentença declaratória passada em julgado, e ainda assim seria, em tese, obrigada a concorrer com irmãos do autor da herança, ou então com os primos ou tio-avô do de cujus”, alertou o ministro.

Salomão frisou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), em duas oportunidades, anulou decisões proferidas por tribunais estaduais que, por fundamento constitucional, deram interpretação demasiadamente restritiva ao artigo, sem submeter a questão da constitucionalidade ao órgão competente, prática vedada pela Súmula Vinculante n. 10.

“Diante destes elementos, tanto por inconveniência quanto por inconstitucionalidade, afigura-se-me que está mesmo a merecer exame mais aprofundado, pelo órgão competente desta Corte, a questão da adequação constitucional do artigo 1.790 do CC/02”, afirmou o ministro.

Entenda o caso

Nos autos do inventário dos bens deixados por inventariado, falecido em 7 de abril de 2007, sem descendentes ou ascendentes, o Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa determinou que a inventariante – sua companheira por 26 anos, com sentença declaratória de união estável passada em julgado – nomeasse e qualificasse todos os herdeiros sucessíveis do falecido.

O fundamento utilizado pelo Juízo de Direito foi o de que, nos termos do artigo 1.790 do CC de 2002, o companheiro “somente será tido como único sucessor quando não houver parentes sucessíveis, o que inclui os parentes colaterais, alterando nesse ponto o artigo 2º, da Lei n. 8.971/94, que o contemplava com a totalidade da herança apenas na falta de ascendentes e descendentes”.

Contra essa decisão, a inventariante interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de ser herdeira universal, uma vez que o artigo 1.790 do CC é inconstitucional, bem como pelo fato de que o mencionado dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com o artigo 1.829 do CC, que confere ao cônjuge supérstite a totalidade da herança, na falta de ascendentes e de descendentes. Entretanto, o pedido foi negado.

Inconformada, a inventariante recorreu ao STJ pedindo a totalidade da herança e o afastamento dos colaterais.