dezembro 28, 2010

Estatuto das Famílias, que altera regras sobre guarda de filhos, segue para o Senado

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, o substitutivo do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) ao Estatuto das Famílias - Projeto de Lei 674/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). A proposta retira todo o Direito de Família do Código Civil, estabelecendo lei especial. O deputado Bispo Gê Tenuta (DEM-SP) anunciou que vai recorrer à Mesa Diretora contra a aprovação da matéria. O texto será analisado agora pelo Senado.

Gê Tenuta argumentou que a reunião da CCJ não seria válida. De acordo com ele, a reunião, que não foi aberta às 10 horas porque não havia quórum, não poderia ter sido realizada à tarde com a mesma lista de presença, sem uma nova convocação dos parlamentares. O presidente da CCJ, Eliseu Padilha, informou ao parlamentar que ele poderá apresentar o recurso à Mesa. Se aprovado o recurso, o texto terá que ser novamente votado na CCJ.

Divórcio - Hoje, a lei permite que casais sem filhos façam o divórcio extrajudicial diretamente no cartório. A proposta prevê que os casais com filhos também poderão optar pela via extrajudicial, se houver acordo quanto à situação dos filhos menores.

Fica mantida a separação de corpos no caso de incapacidade de um dos cônjuges, ou para fazer cessar as obrigações conjugais durante a tramitação do processo. Os casos de violência conjugal são tratados pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que triplicou a pena para agressões domésticas, permitiu que agressores sejam presos em flagrante, acabou com as penas pecuniárias (aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas) e trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, como a determinação da saída do agressor de casa.

A proposta também extingue qualquer restrição quanto ao regime de bens, que será de livre escolha em qualquer idade. Na falta de opção, fica mantido o regime de comunhão parcial. O Código Civil prevê que, nos casamentos de pessoas a partir dos 70 anos, é obrigatória a separação total de bens.

Polêmica - Entre os pontos polêmicos da proposta atacados por parte da bancada religiosa, está o reconhecimento das uniões estáveis quando uma ou ambas as pessoas ainda forem casadas. Hoje, ser casado é impedimento para o reconhecimento da união estável. Porém, a jurisprudência tem aceitado e a proposta assimila a posição de que, se há separação de fato, a pessoa pode constituir união estável.

Também é polêmica a proposta de que, mesmo que a união estável tenha se constituído em desrespeito aos impedimentos da lei, em caso de separação permanecerão os direitos de pensão e de divisão dos bens. A ideia é a de que apenas uma das pessoas não deve se beneficiar do enriquecimento para o qual ambas contribuíram.

Proteção ampliada - O estatuto é baseado na concepção de família como um direito fundamental. Por isso, o texto amplia os perfis de entidades familiares que devem ser protegidas pelo Estado. Além das famílias formadas pelos dois pais e seus filhos e as formadas por um dos pais e filhos, o estatuto adota também a ideia de famílias compostas por grupos de irmãos ou mesmo por grupos de parentes.

O projeto trata também dos filhos concebidos por meios artificiais. Nesses casos e nos casos de adoção, o texto reconhece o direito da pessoa de conhecer os seus ascendentes, sem que isso gere direitos patrimoniais.

O relator explicou que o projeto incorpora à lei boa parte da jurisprudência, modernizando, assim, uma legislação há muito distanciada da realidade social. "Nós estamos trazendo para o Direito de Família brasileiro avanços que vemos em todo o mundo, porque a nossa legislação está fora de seu tempo", disse Eliseu Padilha.

Segundo o deputado, a análise da proposta foi feita com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família e caminhou no sentido de reconhecer fatos "incontestes" da sociedade, sobretudo do ponto de vista patrimonial.

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