junho 28, 2017
STJ reforça posicionamento sobre a exclusão da Previdência Privada no rol de bens partilháveis do regime de Comunhão Parcial
Conforme publicação do dia 21 de
junho, o site do Superior Tribunal de Justiça – STJ reforço posição que já vinha sendo
adotada, no sentido de que as verbas oriundas da Previdência Privada não
integram ao cervo dos bens a serem eventualmente partilhados nos casos de
dissolução de casamento ou união estável, regidos pelas regras do Regime da
Comunhão Parcial de Bens.
A exclusão se configura no âmbito
da interpretação do art. !.659, VII, do Código Civil de 2002, segundo o qual
não são partilháveis “montepios e outras rendas semelhantes”. O STJ estende
que a Previdência Privada, em suas duas modalidades (Previdência Aberta e
Previdência Fechada) são mecanismos optativos de acumulação de renda por
qualquer dos cônjuges ou companheiros, e que não pode haver divisão desse
acervo em caso de fim da conjugalidade/companheirismo.
Estranho, entretanto, que no caso das rendas oriundas
do saque do FGTS, que também advém dos frutos do trabalho de cada um dos cônjuges,
o mesmo STJ tenha posicionamento totalmente contrário, ao determinar a
obrigatoriedade da sua partilha.
A regra continua não sendo suficientemente clara. Em muitos lares, a Previdência Privada é uma legítima forma de acumulação de capital de toda a família: reunião de esforços para guardar dinheiro através desse tipo de investimento.
Importante lembrar, também, que algumas famílias preferem investir na Previdência Privada em nome dos filhos, como uma maneira de resguardar seu futuro, e de ter uma renda garantida para a prole, mas somente o fazem levando em consideração o fato de ser possível, em determinado momento, e sob certas condições fazer o saque desse valor quando necessário, o que reforça o entendimento de que pode se considerar um investimento de todos os membros da família. Antigamente a "Poupança" era o mecanismo base de reunião de valores e de guardar numerário. Com as baixas taxas de rendimento apicadas para a Poupança, inúmeras famílias migraram para a Previdência Privada, pois encontraram ali uma alternativa interessante e economicamente viável para guardar dinheiro.
A reiterada posição do STJ pode desfavorecer esse caráter de investimento da Previdência Privada, e até causar certo constrangimento no seio familiar, a partir da criação de um vínculo de desconfiança entre cônjuges/companheiros.
AUTHOR:
Dimitre Soares
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