abril 08, 2016
STJ: O filho tem direito de desconstituir a denominada "adoção à brasileira" para fazer constar o nome de seu pai biológico em seu registro de nascimento
DIREITO CIVIL.
DIREITO AO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE BIOLÓGICA. O filho tem direito de
desconstituir a denominada "adoção à brasileira" para fazer constar o
nome de seu pai biológico em seu registro de nascimento, ainda que preexista
vínculo socioafetivo de filiação com o pai registral. De fato, a jurisprudência do STJ entende que "Não há que se falar
em erro ou falsidade se o registro de nascimento de filho não biológico
efetivou-se em decorrência do reconhecimento de paternidade, via escritura
pública, de forma espontânea, quando inteirado o pretenso pai de que o menor
não era seu filho; porém, materializa-se sua vontade, em condições normais de
discernimento, movido pelo vínculo socioafetivo e sentimento de nobreza"
(REsp 709.608-MS, Quarta Turma, DJe 23/11/2009). Nada obstante, o
reconhecimento do estado biológico de filiação constitui direito
personalíssimo, indisponível e imprescritível, consubstanciado no princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana (REsp 1.215.189-RJ, Quarta Turma,
DJe 1º/2/2011; e AgRg no REsp 1.203.874-PB, Terceira Turma, DJe 18/8/2011).
Ademais, há precedentes do STJ no sentido de que é possível o desfazimento da
"adoção à brasileira", mesmo no caso de vínculo socioafetivo, se
assim opta o interessado. Dessa forma, a paternidade socioafetiva em face do
pai registral não pode ser óbice à pretensão do filho de ver alterado o seu
registro para constar o nome de seu pai biológico, sob pena de ofensa ao art.
1.596 do CC, segundo o qual "Os filhos, havidos ou não da relação de
casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação". Precedentes
citados: REsp 1.352.529-SP, Quarta Turma, DJe 13/4/2015; e REsp 1.256.025-RS,
Terceira Turma, DJe 19/3/2014. REsp 1.417.598-CE, Rel. Min. Paulo de Tarso
Sanseverino, julgado em 17/12/2015, DJe 18/2/2016
AUTHOR:
Dimitre Soares
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