agosto 11, 2014
Entrevista concedida ao Portal do IBDFAM
Em decisão unânime, o relator e desembargador José Ricardo Porto,
da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a
manutenção dos alimentos provisórios fixados pelo juízo de primeiro
grau, em favor de uma menor, em detrimento da pretensão exoneratória de
seu pai, que moveu ação de agravo de instrumento.
O advogado Dimitre Braga Soares de Carvalho, presidente do
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/PB), explica que, ao
reconhecer a prevalência da filiação afetiva sobre a biológica, o TJPB
aproxima-se do posicionamento corrente em praticamente todo o país,
principalmente nos Tribunais Superiores. Na realidade nordestina, os
chamados filhos de criação, ganham, finalmente, proteção jurisprudencial
e dignidade no tratamento jurídico.
O pai alega que foi levado a crer, pela mãe da menor, que teria uma
filha, passando o casal a conviver em conjunto. Entretanto, após a
separação, que ocorreu em dezembro de 2013, o pai soube que não era o
genitor da criança, razão pela qual pretendeu ver-se isentado de pagar
pensão alimentícia. Ao analisar os fatos, o desembargador concluiu que,
mesmo com o direito do pai de averiguar a veracidade do vínculo
biológico entre ele e sua filha, tal situação não é capaz de apagar a
conexão socioafetiva criada entre ambos.
Segundo Dimitre Carvalho, a decisão do TJPB fundamenta-se
totalmente na valoração das relações afetivas, e, nesse caso específico,
no vínculo de afeto que se estabeleceu entre pai e filha. “A existência
ou não, de concomitância do vínculo biológico com o afetivo deixa de
ser requisito para a validação dos direitos decorrentes da filiação.
Trata-se de uma evolução que tornou o Direito de Família mais humano”,
aponta. O advogado ainda explica que o rompimento com estruturas
ancestrais do patriarcalismo, relutantes na sociedade nordestina (e
brasileira) faz surgir nova ordem de valores intrafamiliares, cada vez
menos alicerçada em critérios de sangue.
Os integrantes da 1ª Câmara Cível do TJPB, citando jurisprudência
anterior, entenderam necessária a manutenção dos deveres parentais do
requerente, ao menos enquanto durar o processo principal da ação de
alimentos, de modo a não permitir que a menor fique sem amparo material
por parte do seu pai de registro.
AUTHOR:
Dimitre Soares
Nenhum comentário:
Postar um comentário