março 27, 2014
CNJ autoriza estrangeiros no Cadastro Nacional de Adoção
A resolução foi aprovada na manhã do dia 24 deste mês, na 185ª Sessão
Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a decisão, casais
estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior serão incluídos no
Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Para a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Silvana do Monte Moreira,
"trata-se de atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que no
artigo 50 determina que haverá cadastros distintos para pessoas ou
casais residentes fora do País, que somente serão consultados na
inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros
(incluído pela Lei nº 12.010, de 2009), ou seja,demoramos cerca de 5
anos para implementar o que determina a própria lei", garantiu.
Ela reforça que é "10 milhões de vezes melhor que a criança seja
adotada por um casal de italianos, ou espanhóis, e more na Europa
fazendo parte de uma verdadeira família do que completar 18 anos e
deixar o abrigo sem rumo, sem lar, sem qualquer afeto familiar.
Precisamos parar de ter preconceito com a adoção internacional. As
exigências para que tal adoção aconteça são muito maiores e a rigidez
ainda mais forte, sendo realizada apenas e tão somente no caso de não
existirem adotantes brasileiros para aquele determinado perfil", disse.
Segundo Silvana, são milhares de crianças que não têm a mínima
chance de fazer parte de uma família. Hoje no Brasil inteiro já é
possível a adoção internacional, já que cada tribunal tem a sua Comissão
Estadual Judiciária de Adoção Internacional. "A inserção de
estrangeiros vai facilitar a localização de pessoas interessadas em
adotar", disse. Para o presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha
Pereira, em nome do preconceito que era acreditar ser sempre tráfico
internacional de crianças, o princípio constitucional do melhor
interesse da criança ficava invertido. "Tem que acabar com essa
paranoia", afirmou.
AUTHOR:
Dimitre Soares
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