março 27, 2014

CNJ autoriza estrangeiros no Cadastro Nacional de Adoção

A resolução foi aprovada na manhã do dia 24 deste mês, na 185ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a decisão, casais estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior serão incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
 
Para a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Silvana do Monte Moreira, "trata-se de atendimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que no artigo 50 determina que haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros (incluído pela Lei nº 12.010, de 2009), ou seja,demoramos cerca de 5 anos para implementar o que determina a própria lei", garantiu.
 
Ela reforça que é "10 milhões de vezes melhor que a criança seja adotada por um casal de italianos, ou espanhóis, e more na Europa fazendo parte de uma verdadeira família do que completar 18 anos e deixar o abrigo sem rumo, sem lar, sem qualquer afeto familiar. Precisamos parar de ter preconceito com a adoção internacional. As exigências para que tal adoção aconteça são muito maiores e a rigidez ainda mais forte, sendo realizada apenas e tão somente no caso de não existirem adotantes brasileiros para aquele determinado perfil", disse.
 
Segundo Silvana, são milhares de crianças que não têm a mínima chance de fazer parte de uma família. Hoje no Brasil inteiro já é possível a adoção internacional, já que cada tribunal tem a sua Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional. "A inserção de estrangeiros vai facilitar a localização de pessoas interessadas em adotar", disse. Para o presidente nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, em nome do preconceito que era acreditar ser sempre tráfico internacional de crianças, o princípio constitucional do melhor interesse da criança ficava invertido. "Tem que acabar com essa paranoia", afirmou.

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