janeiro 27, 2014
Duas mães: Justiça do RJ autoriza emissão de Declaração de Nascido Vivo em nome de duas mães
O Natal de 2013 foi especial na família de A.B. e J.S. A juíza Daniela Brandão Ferreira, da 1ª Vara de Família da comarca do Rio de Janeiro,
concedeu que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) fosse emitida em nome
das duas mães da criança, antes mesmo do registro civil. Juntas há sete
anos em união estável, A.B e J.S. recorreram à fertilização in vitro
e à doação anônima de esperma. O óvulo foi fecundado no útero de J.S. e
a criança nasceu neste mês de dezembro. Segundo A.B., uma das mães, o
receio era a demora. "Tem casos que demoram um ano. Não queríamos que
demorasse tanto tempo porque iria complicar muito a garantia dos nossos
direitos. A decisão foi rápida e foi ótimo porque saímos da maternidade
já com os nossos nomes na Declaração. É um presente de natal ", disse.
Para a advogada Ana
Gerbase (RJ), membro do IBDFAM, esta é uma mostra de como todo o
Judiciário deveria ser. “Com exemplar atuação, a Juíza da 1ª Vara de
Família da Capital do RJ concedeu a primeira decisão no país, que se tem conhecimento, para que a Casa de Saúde
emitisse a DNV – Declaração de Nascido Vivo em nome das mamães, bem
como para que o Cartório de Registro de Pessoas Naturais emitisse a
Certidão de Nascimento nos mesmos termos”, disse. Segundo a advogada, o
processo tramitou em prazo recorde. Foram apenas 15 dias no total para
que as mães conseguissem essa vitória. A ação foi distribuída no dia 14
de novembro e já no dia 28 do mesmo mês, com o parecer favorável do
Ministério Público, a Juiza deferiu os pedidos.
De acordo com a advogada, as mães estão duplamente felizes. “Elas saíram da maternidade com o filho tão desejado e querido, e nas mãos a documentação prontamente recebida, sem qualquer constrangimento”, afirmou. Segundo Ana Gerbase, resta à Secretaria de Vigilância em Saúde,
órgão do Ministério da Saúde, a correção do formulário de DNV. “A
Declaração de Nascido Vivo se encontra em desacordo com o atual modelo
padronizado de Certidão de Nascimento,
pois continua exigindo na filiação, o nome da mãe e do “pai”, o que
causa constrangimento às partes junto às casas de saúde e maternidades”,
disse.
Sobre a declaração - A Declaração de Nascido Vivo
(DN) é um documento de identidade proviório dos recéns nascidos, aceito
em todo o território nacional. Desde junho de 2012, a Lei nº 12.662
instituiu valor oficial ao documento, reforçando o direito de acesso aos
serviços públicos que cada brasileiro tem ao nascer, até que a certidão
de nascimento seja registrada em cartório. Com a lei, é obrigatório que
o número de identificação da DN conste na certidão de nascimento. O
documento deve ser emitido pelo profissional de saúde
responsável por acompanhar a gestação, do parto ou do recém-nascido,
inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no
respectivo conselho profissional. A DN não substitui o registro civil de
nascimento, que permanece obrigatório e gratuito, mas fortalece a
coleta de informações dos recém-nascido.
AUTHOR:
Dimitre Soares
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