agosto 28, 2013
TJSP entende ser possível mudança de nome de transexual sem mudança de sexo
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, na última semana, a
mudança de nome no registro civil de transexual antes da cirurgia de
mudança de sexo. Em primeiro grau ficou estabelecida a cirurgia de troca
de sexo como condição para que fosse pedida a mudança do sexo e nome no
registro civil. O relator do recurso, desembargador Maia da Cunha
reconheceu que o nome tem sua “relevância como fator de segurança da
sociedade”, e por isso existe a “regra da definitividade”, mas lembrou
que a regra não é absoluta, e o nome pode ser mudado nos casos que o
Judiciário considerar excepcionais.
Maia da Cunha ponderou que a cirurgia é o último estágio de “uma
série de medidas de caráter multidisciplinar” para ajustar “o sexo
anatômico ao sexo físico”. “Durante este processo, em que o corpo já se
adapta ao sexo psíquico, notório o constrangimento daquele que,
aparentando um sexo, vê-se obrigado a mostrar documentos que sinalizam
outro. Exigir-se que se aguarde a realização da cirurgia é, com a devida
vênia, atentar contra a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo
1º, III, da Constituição Federal”, escreveu.
A jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do Ibdfam, esclarece
que “psicanalistas norte-americanos consideram a cirurgia corretiva do
sexo como a forma de buscar a felicidade a um invertido condenado pela
anatomia". E que, segundo Edvaldo Souza Couto, o que define
e caracteriza a transexualidade é a rejeição do sexo original e o
consequente estado de insatisfação. A cirurgia apenas corrige esse
‘defeito’ de alguém ter nascido homem num corpo de mulher e ter nascido
mulher num corpo de homem.
Amicus Curie
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) foi admitido,
em 2011, como Amicus Curie (Amigos da Corte), na Ação Direta de
inconstitucionalidade (ADI) nº. 4275, no Supremo Tribunal Federal (STF),
que vai julgar a possibilidade da alteração do nome de transexual
independentemente de cirurgia de mudança de sexo.
Conforme petição do Instituto, requerendo admissão como Amicus
Curie no julgamento supracitado, o Judiciário já se posicionou favorável
em casos semelhantes. Por meio dessa petição o Ibdfam traz informações
relevantes obre o tema para que os ministros julguem a ADI como
procedente, ou seja, admitindo a alteração do nome de transexuais sem a
necessidade da cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo).
De acordo com a petição, ao exibir seus documentos pessoais, o
transexual expõe sua privacidade e intimidade, tendo que explicar o
porquê da sua documentação expressar realidade diferente da vivenciada,
interna e socialmente, abalando profundamente sua saúde psicológica,
excluindo-o do convívio social, familiar e do trabalho e educação
formais.
“A vontade de alteração do sexo, independente de cirurgia da
transgenitalização, pois envolve fatores psíquicos, devendo preterir a
busca pela felicidade, privacidade, não intervenção estatal, intimidade,
igualdade, autodeterminação e liberdade, em prol do moralismo
e conservadorismo que já evidenciaram diversas injustiças”.
Ainda de acordo com a petição, citando a advogada Teresa Cristina
Rodrigues, a ausência de dispositivos legais que regulamentem a
alteração do registro de nascimento, em casos de transexualidade, não
deve ser impedimento para concretização de direitos e garantias
fundamentais previstos pela ordem constitucional.
Fonte: http://www.ibdfam.org.br
AUTHOR:
Dimitre Soares
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