maio 14, 2013
Resolução do CNJ determina a conversão de união homoafetiva em casamento em todo o país
O pedido para que o CNJ emitisse a resolução foi feito pelo
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em dezembro do ano
passado, por indicação da vice-presidente da entidade, Maria Berenice
Dias. A diretoria do Instituto encaminhou a sugestão porque acredita na
força da expedição de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), para padronização e solução dessas controvérsias em todo o
território nacional. Para Maria Berenice Dias, a resolução "acaba com as
controvérsias que ainda existem e diminui o preconceito. O STF diz que
sim, a Constituição diz que é possível converter a união estável em
casamento e o STJ já disse que é possível casar direto. Essa resolução
do CNJ vai acabar com a resistência de alguns tribunais, juízes e
cartórios que insistiam em não fazer a conversão e o casamento. É algo
que vem em muito boa hora, é resultado de mais uma ação precursora do
IBDFAM", disse.
Para a direção do IBDFAM, ao reconhecer a união estável
homoafetiva, o STF conferiu ao art. 1.723 do Código Civil interpretação
conforme a Constituição, para dele excluir qualquer significado que
impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre
pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida como sinônimo de
família. Assim, esse reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas
regras e consequências da união estável heteroafetiva. Ainda conforme o
ofício, o que importa agora é que as famílias multiformes recebam
efetivamente a especial proteção do Estado. E, com esse objetivo, a lei
deve facilitar a conversão da união estável em casamento, visto que,
pelo casamento, o Estado melhor protege o núcleo famíliar.
Sendo múltiplos os arranjos familiares reconhecidos pela Carta
Magna, segundo o Instituto, não há de ser negada essa via a nenhuma
família que por ela optar, independente de orientação sexual dos que as
compõem, uma vez que as famílias constituídas por pares homoafetivos
possuem a mesma filosofia de valores daquelas constituídas por casais
heteroafetivos, como a dignidade das pessoas, de seus membros e o
afeto.
De acordo com matéria publicada no portal do CNJ em abril,
em ambos os pedidos, as entidades argumentam que, diante da decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável
homoafetiva, ela deve se submeter às mesmas regras e consequências da
união estável heteroafetiva. Sobre os pedidos, o CNJ escreveu ainda que
todas as entidades lembram que há experiências bem-sucedidas em alguns
tribunais de Justiça, que expediram normas administrativas para
adequação dos atos extrajudiciais sobre casamento civil homoafetivo.
Apesar disso, segundo o Ibdfam, “ainda assim persistem os inúmeros
problemas interpretativos surgidos na atualidade, sobretudo os injustos
reflexos existenciais e patrimoniais ora submetidos aos homossexuais”.
Fonte: IBDFAM
AUTHOR:
Dimitre Soares
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