março 26, 2013
Justiça determina que Estado arque com cirurgia de mudança de sexo
Decisão da Justiça de Jales (SP) determina que a Fazenda Pública
Estadual de São Paulo forneça todos os meio materiais para que a
transexual P.D.S realize uma cirurgia de mudança de sexo, a chamada
cirurgia de transgenitalização.
O juiz Fernando Antônio Lima, da Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública, determinou ainda que, em caso de descumprimento da
decisão, seja feito bloqueio de verba pública necessária para a
realização do procedimento, com base em orçamentos de hospitais
particulares que deverão ser juntados ao processo.
A transexual afirmou, no processo, que foi diagnosticada como
portadora de desvio psicológico permanente de identidade sexual.
Argumentou também que procurou o Hospital de Base de São José do Rio
Preto, que chegou a iniciar tratamento (social e psicológico),
garantindo a realização da cirurgia de mudança de sexo, mas que,
posteriormente, suspendeu a possibilidade da operação.
De acordo com a decisão do juiz, “situações constrangedoras vêm
assomando à parte-requerente, no dia a dia, como, por exemplo, na
exigência constante de apresentar documentos e justificar a identidade
sexual. Ora, deferir a tutela antecipada servirá para evitar dano de
difícil ou de incerta reparação”. O juiz também determinou a alteração
no registro civil para que passe a constar o nome feminino e se
modifique o gênero. O IBDFAM participa como amicus curiae na Ação Direta
de Inconstitucionalidade, ADI 4275, que tramita no STF e reconhece o
direito dos transexuais de alterar o nome na certidão de nascimento
independentemente de cirurgia de mudança de sexo.
A advogada e membro do IBDFAM, Tereza Rodrigues Vieira, explica que
tais medidas de urgência não são recorrentes, reafirmando a importância
dessa decisão para o reconhecimento dos direitos dos transexuais.
“Autorizar a adequação do nome e sexo antes da cirurgia ameniza um
pouco a situação, uma vez que a pessoa poderá desenvolver sua vida civil
com maior chance de inclusão. Contudo, ainda quererá fazer a cirurgia. O
direito à identidade, o direito à saúde e o princípio da dignidade da
pessoa humana respaldam os direitos dos transexuais, e devem ser
respeitados”, reforça.
Cirurgias no Brasil
De acordo com informações do Ministério da Saúde, o Brasil é
referência no que diz respeito à cirurgia de mudança de sexo na rede
pública. Desde 2008, quando essa cirurgia passou a ser oferecida pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), foram realizados mais de 2,4 mil
procedimentos. O Ministério da Saúde informa ainda que, conforme a
Portaria 457/2008, somente hospitais universitários podem se habilitar
para realizar essa cirurgia. Os hospitais devem ter capacidade instalada
comprovada e equipe multiprofissional com experiência nessa área. Todas
as pessoas que chegam aos serviços de saúde de referência iniciam o
processo para a avaliação antes da realização da cirurgia. Devido a
alta complexidade, existem, no país, quatro hospitais do SUS habilitados
para realizar o procedimento: Hospital das Clínicas de Porto Alegre,
Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Fundação Faculdade de Medicina
da USP e o Hospital das Clínicas de Goiânia.
O indivíduo que pretende realizar a cirurgia, de acordo com a
assessoria de comunicação do Ministério as Saúde, deve procurar as
secretarias municipais de Saúde locais para ser encaminhado. Além
disso, precisa cumprir alguns requisitos, conforme dispõe a resolução nº
1.955/10 do Conselho Federal de Medicina. O paciente deve passar pela
avaliação de uma equipe multidisciplinar obedecendo critérios definidos,
após, no mínimo, dois anos de acompanhamento. Deverá ainda ter o
diagnóstico médico de transgenitalismo e ser maior de 21 anos.
Para Tereza Rodrigues, muitos transsexuais já estão prontos para a
cirurgia, mas faltam vagas nos centros de referência. “Tenho certeza de
que os profissionais gostariam de realizar mais atendimentos e
cirurgias, mas a capacidade do Serviço hospitalar onde atuam é ainda
limitada. Talvez, para São Paulo, o ideal fosse 10 cirurgias por mês.
Hoje são apenas 4, pois os leitos são disputados com outros pacientes
diversas do ‘distúrbio do desenvolvimento sexual’. Decisões como esta de
Jales forçam o Ministério da Saúde a avaliar a ampliação do número de
cirurgias, investindo no credenciamento e capacitação de mais
profissionais”, completa.
Fonte: IBDFAM
AUTHOR:
Dimitre Soares
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