março 14, 2013
Direito de Família: mais uma interessante decisão de Alimentos Compensátórios em sede de Inventário
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul publicou liminar
determinando que fossem pagos alimentos compensatórios à companheira de
H. M. F em face do espólio. Eles conviveram em união estável entre julho
de 1999 até o falecimento dele, período em que construíram sólido
patrimônio.
Ela argumentou, conforme a liminar, que não pode aguardar o término
do inventário para colher os frutos de sua meação, porque não está
conseguindo viver e se alimentar dignamente, bem como sua família.
Os alimentos compensatórios objetivam afastar o desequilíbrio
econômico entre cônjuges/companheiros quando do término da relação
conjugal. No caso especifico a magistrada decidiu com base na vedação ao
enriquecimento ilícito de outros herdeiros, com o falecimento do
companheiro, pois permaneciam na administração dos bens comuns,
usufruindo de suas rendas, enquanto não se materializa a partilha de
bens.
Essa decisão é inovadora, segundo João Henrique Catan, membro do
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), porque a fixação
dos alimentos compensatórios confirma a possibilidade de retirar a
parte que lhe cabe, ou seja, aquela adquirida onerosamente durante a
união (meação), de dentro do inventário. O advogado explicou que a
juíza, ao fixar os alimentos compensatórios, reconhece que a meação não
se confunde com a herança e ressaltou que, em casos como este, a
requerente só teria direito à sua parte do patrimônio em cinco ou dez
anos, e agora ela terá direito imediatamente, por força da meação.
“Sendo fixados para união estável, ainda na seara do direito
sucessório, eleva a importância dessa decisão, tendo em vista a
razoabilidade da magistrada, que houve por bem fixar os compensatórios
incidentes sobre a meação (imóveis alugados) que, indevidamente, estavam
produzindo frutos no acervo do inventário, deixando a companheira em
difícil situação financeira, quando em verdade o acervo de partilha é
milionário”, disse.
A decisão que determinou os alimentos foi fixada em primeiro grau,
através de decisão liminar proferida na Ação Cautelar de Exclusão de
Bens c/c Alimentos Compensatórios nº 0051230-54.2012.8.12.0001 pela
magistrada Sáskia Elisabeth Schwanz de Oliveira, em Campo Grande – MS,
sendo alvo de recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
decidiu “não suspender a liminar, mantendo a eficácia dos alimentos
fixados”, o que foi feito através de decisão interlocutória da
Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, no recurso de agravo
digital nº 4000489-08.2013.8.12.0000, todas as informações podem ser
consultadas pelos interessados no portal www.tjms.jus.br
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4978
AUTHOR:
Dimitre Soares
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