fevereiro 04, 2013
Adoção internacional requer acompanhamento especial
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por
meio da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), divulgou esta
semana, um documento contendo a sua metodologia de intervenção nos
processos de adoção internacional.
A metodologia apresentada é uma intervenção técnica e operacional,
em que estão envolvidos profissionais das áreas de Psicologia e Serviço
Social. O objetivo, conforme o documento divulgado, é estabelecer
condições favoráveis para que “os infantes e jovens adotandos possam
realizar o percurso da realidade atual, na qual estão vinculados a uma
instituição de acolhimento, para a realidade futura, uma família
estrangeira residente em país diverso ao seu de origem”.
Para a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, Silvana do Monte
Moreira, o processo de adoção internacional, que envolve
crianças/adolescentes brasileiros, requer esse acompanhamento, uma vez
que trata da inserção em uma nova cultura e é importante que todos os
estados tenham uma metodologia de acompanhamento.
“É necessário o uso de metodologia para a avaliação dos
procedimentos de adoção. No Rio de Janeiro, quando recebemos os
processos para a elaboração do relatório, analisamos toda a documentação
dos habilitandos estrangeiros e das crianças indicadas para aquele
pretendente específico. Tudo é feito com muito critério desde a análise
dos documentos obrigatórios, ao teor dos estudos técnicos do país de
acolhida”, explica.
Silvana Moreira destaca que o processo de adoção segue
prioritariamente o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e, em várias
comarcas, o cadastro local, já que a criança deverá, sempre que
possível, manter-se em sua própria região. Ela diz que seguem para
adoção internacional somente as crianças/adolescentes para os quais
foram esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta
brasileira.
Além disso, os pretendentes a pais devem cumprir todos os
requisitos legais, tais como ter prévia habilitação do país de origem
para a adoção pretendida, receber a indicação de criança ou adolescente
brasileiro, ser habilitado pela autoridade estadual responsável pelas
adoções internacionais, realizar o estágio de convivência (mínimo de 30
dias no Brasil), passar pelo processo de adoção na vara de origem da
criança/adolescente, ser aprovado pelo Ministério Público.
Conforme os últimos relatos acerca do perfil buscado no CNA, os
estrangeiros, assim como os brasileiros, procuram por adotantes sem
características específicas. “Em sua grande maioria, aceitam crianças
negras ou pardas, grupos de irmãos, adoção tardia. Procuram filhos,
apenas filhos”, ressalta a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM.
Fonte: IBDFAM
AUTHOR:
Dimitre Soares
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