novembro 07, 2012
Nova postura do MP nas ações que tratam de Direito de Família
Em entrevista ao portal do IBDFAM, a promotora de Justiça da
Coordenadoria de Defesa dos Direitos das Famílias do MP/MG, Raquel
Pacheco Ribeiro de Souza fala sobre a importância da mediação na
resolução dos conflitos e identifica a necessidade de uma postura
pró-ativa dos promotores de Justiça para atender de forma efetiva às
demandas da sociedade.
Como a senhora avalia a importância da mediação no âmbito do Ministério Público?
Hoje temos uma demanda muito grande no Ministério Público. Por mais
que a mediação demore, ela é mais rápida do que um processo judicial e
muito menos dolorosa. Nos processos de família, é preciso reconstruir
laços, preservar o diálogo e dar agilidade que a própria dinâmica
familiar exige. Quanto mais tempo se gasta brigando no judiciário, mais
os filhos estão sendo prejudicados e o casal parental afastado. A
mediação é a melhor saída nos casos de família.
Qual metodologia de mediação o Ministério Público de Minas Gerais pretende aplicar?
Estamos em fase de pesquisa e pretendemos desenvolver uma
metodologia que garanta um atendimento de qualidade e mais célere.
Estamos sendo capacitados pela Fundação Nacional de Mediação, a partir
de práticas reais e eles estão evoluindo na construção de uma
metodologia que será apresentada ao MP . A mediação nos casos
judicializados não vai ter o mesmo tipo de abordagem dos casos não
judicializados. O processo judicializado apresenta um casal desgastado,
descrente da justiça e que já não tem mais aquela esperança de que o
caso vai ser resolvido pacificamente. São pessoas amarguradas e prontas
para a briga. No caso do processo não judicializado, elas tem
esperança, querem resolver e estão naquela fase de não saber como
dialogar, mas tem disposição para dialogar. Temos conseguido resultado
muitos bons com a mediação.
O que mais te marcou nesses processos de mediação que você acompanhou?
A inabilidade que as pessoas têm para conversar. Às vezes, as
pessoas estão fechadas para conversa e basta vir um terceiro que ela
confie que o diálogo passa a ser iniciado. Duas horas de mediação podem
ser transformadoras. O sujeito chega de um jeito e sai de outro. A
mediação aproxima as pessoas e mostra que o diálogo é possível. Como o
ser humano pode ser incapacitado de conversar com uma pessoa que já foi
importante na vida dele? Se fosse algo intrínseco e impossível a
mediação não adiantaria. No interior elas querem, mas não sabem como,
daí a necessidade do mediador. Agente conversa com um, depois com o
outro, juntamos os dois e percebemos que eles conseguem se respeitar e
falar do ponto em comum que são os filhos. Não vamos pensar no conflito e
sim no que eles têm em comum.
A mediação se aplica em todos os casos?
Existem pessoas que não querem conversar e sim litigar. Quando a
pessoa não demonstra nenhum interesse é impossível, já que a mediação é
espontânea. Tem outros casos também que só o judiciário vai resolver.
São questões muito claras que não dão margem para que adentremos na
investigação de algo oculto como fazemos em casos de alienação parental
. O judiciário não dá conta desse problema. Ele não é adequado para
tratar questões de família num geral, por que não vai resolver as
questões de fundo. O judiciário dá uma sentença e não um tratado de paz.
A sentença é dada e, muitas vezes, a pessoa continua litigando como
forma de manter o vínculo. Tem um fundo psicanalítico de compulsão pela
repetição. Através do processo, ela vai elaborando o divórcio que não
superou. O conflito judicial é a ponta do iceberg, a gente tem que
trabalhar o que esta por baixo.
Você acha que os promotores estão preparados para lidar com a mediação?
Tem a resistência que é própria do que é novo. Existem colegas que
resistem e não aderem, mas a maioria é muito entusiasta. Existem aqueles
que nem mencionam o serviço de mediação dentro do MP, sendo que a
mediação poderia ser um suporte técnico dentro de um processo. Quantos
casos eles encaminham para gente? Pouquíssimos. Essa falta de
comunicação é uma forma de externar a resistência. Mas hoje, o
Ministério Público está se reorganizando institucionalmente para uma
mudança paradigmática. A instituição quer um promotor pró-ativo e
mais perto da sociedade. Não aquele promotor que vai chegar nos
processo de família depois do boletim de ocorrência, mas aquele que
chega antes e que vai trabalhar preventivamente. É receber a família
que está com conflito e tentar ajudar para que ela se divorcie melhor. É
cumprir a nossa função de ser instrumento de transformação social . O
promotor só vai ser importante se ele trabalhar para além do processo
judicial. Se ele for só fiscal da lei, ele faz um trabalho relevante e
obrigatório, mas não pode ser limitado a isso. Queremos levar essas
questões para as políticas públicas . Precisamos participar dos
processos legislativos. O Estatuto das Famílias, por exemplo, a gente
precisa acompanhar. A Lei da guarda compartilhada vai ser um grande
instrumento para combater a alienação parental e o Ministério Público
tem se mantido distante disso.
AUTHOR:
Dimitre Soares
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