setembro 24, 2012
Reconhecimento de paternidade socioafetiva leva à sentença inédita para alimentos
A fixação de alimentos provisórios também pode ser requerida por
filho socioafetivo. Foi partindo da premissa do afeto e da conivência de
dez anos entre padrasto e enteada que a juíza da 1ª Vara de Família de
São José, em Santa Catarina, Adriana Mendes Bertocini, decidiu
favoravelmente à solicitação de mãe que buscava alimentos provisórios
para si e também para a filha de 16 anos. A juíza explica tratar-se de
ação de dissolução de união estável e que, a partir da análise das
provas, ficou claro que existia dependência econômica de uma das partes.
A autora da ação, psicóloga, recebe cerca de R$ 1 mil por mês e o
ex-companheiro tem o rendimento de R$ 7 mil. Além da dependência
financeira da mãe, o fato da criança ter sido criada pelo padrasto desde
os seus seis anos de idade também motivou a decisão da magistrada.
Para dar a sentença, a juíza recorreu a alguns conceitos do Direito
de Família, no caso a um artigo do diretor do IBDFAM, Rolf Madaleno,
publicado em um número da Revista Jurídica de 1995. No artigo Alimentos e
sua Restituição Judicial, o diretor sustenta que se a família biológica
tem como base os vínculos sanguíneos, a família socioafetiva conecta o
ideal de paternidade e maternidade responsável “edificando a família
pelo cordão umbilical do amor, do afeto, do desvelo, do coração e da
emoção”.
A juíza enfatiza que a decisão é inovadora já que não encontrou
nenhuma jurisprudência sobre o assunto. “Ainda é muito difícil para o
juiz tomar esse tipo de decisão. Mesmo que no dia a dia seja comum os
laços afetivos, a sociedade ainda vê o biológico como algo legítimo. É
uma mudança de paradigma”, reflete. Nessa mudança, a juíza vê o papel do
IBDFAM como fundamental para amparar conceitualmente a decisão dos
magistrados. “O IBDFAM tem o papel fundamental de trazer esses novos
conceitos auxiliando as decisões dos magistrados. Quem lida com a área
de família se depara a cada dia com uma novidade diferente.”, completa.
AUTHOR:
Dimitre Soares
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