setembro 06, 2012
Direito de Família e Mediação - Mediação cresce impondo nova cultura e mais celeridade aos processos de família
A cultura que privilegia o litígio entre as partes está forjando a
ampliação da prática da mediação no Brasil. O instrumento extrajudicial
de resolução de conflitos é cada vez mais buscado exatamente por causa
do elevado número de processos, hoje calculado em 900 milhões, em
tramitação na Justiça brasileira.
“A mediação traz uma mudança de cultura”, aponta o vice-presidente
do IBDFAM-RS e autor do livro Criando laços e desatando nós, Conrado
Paulino da Rosa. Para ele, a figura de um terceiro, normalmente
representado pelo juiz que arbitra os conflitos, está impregnado no
ideal de Justiça que a população tem. “A mediação põe fim a essa cultura
do terceiro ao trazer a pedagogia da autonomia e da responsabilidade
das partes para resolver o conflito”, ensina.
Ele enfatiza que a cultura de resistência à adoção da mediação
transparece na atuação dos advogados que ainda demonstram bastante
desconhecimento das vantagens do procedimento. Mesmo esse tipo de
entendimento começa a ser minado pelas exigências da sociedade atual.
Como os processos de família podem se arrastar por anos a fio, o
trabalho dos profissionais que encontram alternativas (como a mediação)
para acelerar as decisões fica evidenciado diante da ideia contemporânea
de bons serviços que relaciona competência à agilidade.
Conrado salienta que em todo o tipo de conflito judicial o desgaste
é grande para todas as partes, mas quando se trata de Direito de
Família o sofrimento dos envolvidos é mais intenso por causa do convívio
próximo e da duração dos confrontos que podem se prolongar por toda a
vida. Por isso, ele defende que a mediação é a alternativa mais indicada
por ter mais chances de preservar os laços de afeto. Pela experiência
do advogado, 80% dos conflitos envolvendo famílias conseguem ser
resolvidos com a mediação.
A cultura da mediação teve um incentivo importante para se
estabelecer no Brasil com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), como ressalta o advogado. Mas a confirmação de que a
prática começa mesmo a “pegar” está na agenda cheia do especialista em
Direito de Família e professor universitário, convidado a dar cursos de
qualificação para profissionais do Judiciário em várias partes do
Brasil. A formação mínima de um mediador exige curso de 72 horas/aula
com estágio mínimo de 50 horas comprovadas.
“Acreditamos que a adoção da mediação acontece em todo o Brasil,
mas em alguns estados como Ceará, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São
Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina essa prática está se tornando
mais consistente”, diz.
Fonte: STJ
AUTHOR:
Dimitre Soares
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