setembro 13, 2012
Decisão rara de " TJAM condena pai que foi irresposável com o pagamento da pensão para o filho
Um processo da 4ª Vara de Família e Sucessões do Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJAM) resultou na condenação de um pai, que deverá
indenizar o filho em R$ 22.505,71 por abandono material. O juiz Luís
Cláudio Chaves julgou procedente o pedido do autor, o qual alega que o
pai protelou por oito anos o pagamento de sua pensão alimentícia.
A sentença saiu no último dia 03 e os detalhes do caso, como os
nomes das partes, foram omitidos por tratar-se de segredo de Justiça. O
pai será intimado a pagar o valor devido, atualizado a partir da
citação, ou poderá recorrer da decisão. Este tipo de decisão é incomum
nas Varas de Família do Amazonas. De acordo com o promotor de Justiça
Jorge Michel Ayres Martins, que atua junto à 4ª Vara de Família, esta
foi a primeira sentença proferida de abandono material dentre os
processos em que ele tem atuado em seus quase 20 anos de carreira.
O magistrado destaca a importância da sentença, proferida em
conformidade com o parecer do Ministério Público. "Este pai só pagava
pensão quando era ameaçado de prisão. A decisão tem um caráter
pedagógico, para mostrar às famílias que a Justiça não aceita mais este
tipo de comportamento, de paternidade irresponsável", declara Luís
Cláudio Chaves.
Em trecho da sentença, o magistrado afirma que a tendência da
jurisprudência é no sentido de se impor aos pais o dever de pagar
indenização por danos morais ao filho pela falta de convívio parental.
"Porém, os fatos narrados neste processo são ainda mais agudos, posto
que, além do requerido não conviver com seu filho, ainda negou-lhe o
cumprimento de sua obrigação alimentar", afirma o juiz.
No parecer do Ministério Público, o promotor Jorge Michel Ayres
Martins afirma que a pensão deve ser fixada na proporção das
necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada e que, se o
devedor tivesse demonstrado seu interesse em sustentar o filho, não
teria sido processado. Além disto, ressalta que "é preciso frisar que
não trata a presente ação de execução do débito alimentar, mas de
verdadeira compensação ao autor pelos anos que se viu privado do esforço
paterno para sua manutenção, criação e defesa".
O promotor também destaca que a situação é sempre a mesma: a mãe
processando o pai para pagar pensão e que este tipo de processo tem
aumentado, porque abriram vários canais de acesso à justiça. "Antes eram
apenas a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública, hoje tem
as faculdades, com os escritórios jurídicos".
Esfera criminal
Cópia dos autos será enviada pelo juiz a uma das Promotorias
Criminais da capital, com base no artigo 40 do Código de Processo Penal,
para análise. Com base nesta avaliação, o Ministério Público poderá ou
não denunciar o réu, para que responda a processo criminal, baseado no
artigo 244 do Código Penal, que trata da omissão dos pais quanto ao
pagamento de pensão alimentícia.
Fonte: TJAM
AUTHOR:
Dimitre Soares
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