A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC negou recurso interposto por um jovem de 22 anos, que pretendia continuar recebendo auxílio financeiro do pai enquanto estivesse cursando faculdade. Apesar de matriculado na UFSC, a câmara entendeu que o jovem não demonstrou interesse pelos estudos, perdendo assim o direito a pensão.
agosto 15, 2012
Nova perspectiva dos alimentos para filhos que cursam curso superior: Jovem sem interesse por estudos perde direito a pensão
A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC negou recurso interposto por um jovem de 22 anos, que pretendia continuar recebendo auxílio financeiro do pai enquanto estivesse cursando faculdade. Apesar de matriculado na UFSC, a câmara entendeu que o jovem não demonstrou interesse pelos estudos, perdendo assim o direito a pensão.
Pai e filho acordaram que o abandono do curso de nível superior
implicaria a cessação do auxílio material. Tal condição foi estabelecida
a fim de que o beneficiário se empenhasse em obter qualificação
profissional, mantendo-se regularmente matriculado na universidade.
Admitido como aluno do curso de Letras da UFSC em 2010, o rapaz continuou a usufruir da prestação alimentar.
Porém, "já no segundo semestre de 2010 o recorrente externou
manifesto desinteresse pelos estudos, procedendo a sua matrícula em
apenas uma única matéria regular do curso, quando na grade curricular
daquela graduação consta a relação de quatro disciplinas obrigatórias
para aquele mesmo período, além de se disponibilizarem, ainda, outras
matérias optativas", destacou o desembargador Luiz Fernando Boller.
O jovem sustentou que não se identificara com a graduação e se
inscreveu em curso pré-vestibular para aprovação em outro curso
superior.
Para os julgadores, a contratação de cursinho noturno cerca de três
meses após o início do semestre da graduação, que ocorria pela manhã,
indica que o autor estaria mais interessado no ócio e na pensão do que
nos estudos.
Processo : 2011.075264-6
Fonte: TJSC/ IBDFAM
AUTHOR:
Dimitre Soares
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