Proc. nº 70048180400
julho 02, 2012
Mãe que cumpre pena obtém direito de visitar filho na prisão
Os Desembargadores da 7° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado decidiram, por unanimidade, conceder à apenada do regime aberto o
direito de visitar o filho que está recluso em estabelecimento
prisional.
Caso
A
Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), por meio de
Portaria vedando visita a familiares para egressos do sistema prisional,
vetou o direito do detento de receber visitas da mãe, porque essa
cumpre pena em regime aberto.
O preso ingressou com pedido de permissão de visitas na Comarca de Uruguaiana, recusado na Vara de Execuções Criminais..
Inconformado,
ele recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que os laços familiares
são essenciais para a sua ressocialização e que as visitas são
garantidas por lei.
Apelação
O
Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, relator do caso na 7ª Câmara
Criminal do TJRS, cita a Lei de Execução Penal, que garante a visitação
por familiares e amigos aos apenados. Ele afirma que o Estado não pode
desprezar os direitos previstos na legislação, embora não haja
observância estrita em muitas situações.
São
inúmeros os direitos previstos formalmente na legislação e vulgarmente
desprezados pelo Estado, dada a falência estrutural de nossos
estabelecimentos prisionais, verdadeiros depósitos de apenados em
condições subumanas diariamente retratados pela mídia.
Além
disso, observou somente a lei pode impedir visitas aos reclusos, jamais
a SUSEPE, que não dispõe dessa competência. Se o diretor do
estabelecimento prisional quiser obstruir tal direito, é preciso
fundamentar em razões concretas.
Segundo Des. Etcheverry, negar o contato com os familiares prejudica o processo de ressocialização o detento.
Assim, permitiu as visitas da mãe, desde que em horário compatível com o cumprimento da pena do regime aberto.
Participaram do julgamento, votando com o relator, os Desembargadores Sylvio Baptista Neto e Naele Ochoa Piazzeta.
Proc. nº 70048180400
Fonte: IBDFAM
AUTHOR:
Dimitre Soares
Nenhum comentário:
Postar um comentário