Muitas são as funções da Declaração de Nascido Vivo, que se fundamenta na problemática do não-regristro de crianças no Brasil.
Basta lembrar, para os casos específicos de registro da filiação, que quando do assento do menor, pela mãe, se nao houver a participação do pai (e também não sendo a mãe formalmente casada), deve a pendencia do regristro ser encaminhada ao Juiz responsável pela Regristro Civil, para que seja realizada a averiguação oficiosa da paternidade. Enquanto durar este procedimento, ou mesmo, a eventual Ação de Investigação de Paternidade, a Declaração de Nascido Vivo, nos termos da nova lei, servirá, plenamente, como documento de identificação do bebê, para que ele nao fique desprovido de serviços indispensáveis, como o atendimento hospitalar, por exemplo.
Para ler o texto completo da lei, siga o link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12662.htm
Segue, abaixo, a notícia da Agência Câmara.
Boa leitura a todos!
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Entrou em vigor na quarta-feira (6) a Lei 12.662/12, que torna válida em todo o território nacional a declaração de nascido vivo, emitida pelos médicos ou parteiras tradicionais logo após o nascimento de uma criança. A intenção é garantir direitos de cidadania para as crianças brasileiras, antes mesmo de terem uma certidão de nascimento.
O documento, que começou a ser estruturado em 2009 por uma portaria do Ministério da Saúde, não desobriga os pais de registarem a criança no cartório mais tarde, mas auxilia as famílias que têm dificuldade de acesso a esse serviço.
De acordo com o IBGE, 6,6% da população brasileira não têm registro de nascimento. É o chamado sub-registro: diferença entre a estimativa do número de nascimentos, feita pelo IBGE com base no acompanhamento demográfico, e o número de crianças efetivamente registradas em cartório.
O deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), relator do texto na Comissão de Seguridade Social e Família, lembrou que o problema do sub-registro é mais grave em algumas regiões. "Se eu for pensar em termos de região Amazônica, o sub-registro chega a 40%. Claro, a população é dispersa, o acesso a ela é difícil. E essa população ter acesso também ao cartório é muito difícil", ponderou.
A declaração de nascido vivo terá um número nacional emitido pelo Ministério da Saúde. Ela conterá dados da criança e da mãe, mas os dados sobre o pai não serão obrigatórios. E, se eles constarem da declaração, não vão significar prova de paternidade. Pela lei, o nome escolhido para a criança na declaração não poderá expô-la ao ridículo.
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