setembro 15, 2010

Novas regras para a conversão da separação judicial ou extrajudicial em divórcio

CNJ acata sugestões do IBDFAM e altera Resolução 35/2007
15/09/2010 | Fonte: Ascom com informações da Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou, parcialmente, na tarde de ontem, as sugestões do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e alterou a Resolução 35/2007 que regulamenta a realização de divórcio e separação por via administrativa. As alterações adequam o ato normativo a Emenda Constitucional 66/2010, promulgada no mês julho desse ano, que instituiu o divórcio direto no Brasil.


Por unanimidade os conselheiros deram nova redação ao artigo 52 e suprimiram o artigo 53 da resolução, acabando com a exigência dos prazos para a realização de divórcio e para a conversão de ações de separação em divórcio pelos cartórios.


A partir de agora as pessoas interessadas em se divorciar podem solicitar a conversão da separação judicial ou extrajudicial em divórcio, apresentando apenas a certidão de averbação da separação no assento do casamento.


O relator do processo, Conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu que as sugestões feitas pelo IBDFAM acabam com as dúvidas na aplicação da nova lei.

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