A Certidão de Nascimento é o primeiro e mais elementar documento de qualquer pessoa. É a partir dele que o Governo cria as estatísticas de números de nascimentos por região e, dentre outros fatos, desenvolve uma série de políticas públicas.
Recentemente foi possível assistir na TV uma propaganda do Governo Federal como incentivo para o Registro Civil. "Com certidão de nascimento, sou cidadão" era o mote da divulgação oficial sobre o tema.
Uma outra boa notícia é a criação do Cadastro Nacional de Cartórios, rede que conectará todos os cartórios do Brasil e gerará uma incrível base de dados. Será possível, pr exemplo, evitar que alguém que já é casado, case novamente em outra região alegano ser solterio. O código Civil indica que no processo de habilitação para o casamento, deve-se apresentar a "certidão de nascimento, ou outro documento equivalente". Existe, portanto, a flagrante possibilidade de uma pessoa já casada conseguir casar novamente, gerando a bigamia. Com o Cadastro Nacional dos Cartórios essa situação dificilmente ocorrerá, pois o próprio sistema informará o estado civil atual das pessoas.
Vejam a matéria da OAB/RJ:
A medida só é possível graças ao Cadastro Nacional de Cartórios, iniciativa que unificará em um banco de dados na internet todos os cartórios do País. "Esse cadastro será o maior banco de dados do país, teremos mais informações que o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistíca] e que a Justiça Eleitoral", afirmou o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp.
As novas certidões serão à prova de falsificação e estarão disponíveis nos cartórios a partir do dia 1º de janeiro de 2010. Segundo Dipp, o maior desafio está em informatizar todos os cartórios. "Mas, com isso, qualquer brasileiro ou brasileira poderá, por exemplo, pedir a segunda via de um documento de qualquer parte do mundo."
Nas certidões, haverá um espaço para observações, onde o oficial do cartório poderá fazer anotações sobre a vida da pessoa: se ela casou, se divorciou, morreu. Quem tem o modelo de certidão antigo não precisará procurar o cartório para obter uma segunda via. Os que, por alguma razão, precisarem de alguma certidão receberão o novo modelo a partir de janeiro.
Os brasileiros adultos que não têm registro civil de nascimento nem o número da Declaração de Nascido Vivo devem procurar o cartório acompanhado de duas testemunhas para conseguir a certidão. "Não é preciso ajuízar ação ou qualquer outro procedimento judicial", explicou a representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República Larissa Beltramin.
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