março 08, 2013

Direito de Família e Direito Tributário: Relação Homoafetiva e Declaração do Imposto de Renda 2013


Relação homoafetiva:
Contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho.

(Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19 de julho de 2010, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26 de julho de 2010)
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 2º e 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 77, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 38)


Fonte: Receita Federal.

2 comentários:

  1. Olá Professor,
    Há alguma novidade sobre PL 7583/2010 sobre ampliação dos direitos civis dos companheiros de união estável?

    ResponderExcluir
  2. É uma evolução este entendimento. Apesar da oneração é um direito interessante!Vitória para a sociedade e para o direito tributário.

    ResponderExcluir