janeiro 29, 2012

Direito de Família - Proposta de Curatela Compartilhada

Por indicação do Prof. MArcos Ehrardth (UFAL), segue matéria sobre o Projeto de Lei da Curatela compartilhada:

Projeto disciplina curatela de maiores de idade com deficiência

Projeto dará preferência à concessão da curatela compartilhada aos pais, seguirá os mesmo parâmetros legais e permanecerá mesmo que o casal se separe

Fonte | Câmara dos Deputados - Sexta Feira, 27 de Janeiro de 2012

Edson Pimenta: medida é semelhante a guarda compartilhada.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2692/11, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que disciplina a curatela compartilhada entre os pais dos filhos maiores de idade com necessidades especiais. Curatela é a nomeação de curador para zelar pelos bens e pelos interesses de quem por si só não pode fazê-lo, como órfãos e pessoas com deficiência mental.


De acordo com o projeto, ao nomear curador para pessoa maior com deficiência física grave ou mental, o juiz dará preferência à concessão da curatela compartilhada aos pais. A curatela seguirá os mesmos parâmetros legais da guarda compartilhada e permanecerá mesmo que o casal se separe, objetivando sempre o interesse do curatelado.


Caso haja guarda compartilhada anterior, a chegada da maioridade autoriza o juiz a declarar a curatela compartilhada imediatamente. O tipo de curadoria proposto poderá cessar a qualquer tempo se assim for melhor para o curatelado.


Código Civil


A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que não faz menção à curatela compartilhada de pessoas com deficiência maiores de idade. Edson Pimenta alega que, em razão de não ser expressamente previsto em lei, o benefício acaba sendo recusado pelos juízes, e apenas um dos pais é nomeado curador.


“Dada a ordem natural das coisas, após a maioridade, os filhos com deficiência devem permanecer com os pais. Seria recomendável, pois, que a curatela fosse uma extensão da guarda compartilhada, que tem sido comprovadamente a melhor maneira de prover adequadamente as necessidades dos filhos”, afirma Edson Pimenta.

Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL nº 2692/2011

http://www.marcosehrhardt.adv.br/

Um comentário:

  1. Bom dia gostaria de uma informação sobre curatela.
    sou curadora de um deficiente mental há 18 anos, esta pessoa não tem filhos e nem pais, somente irmãos e sobrinhos, no entanto estes não ligam com o irmão/tio.
    quando o pai falleu deixou de herança seis hequitares de terra, gostaria de saber se no caso de falecimento desta pessoa se eu como curadora tenho direito aos bens pertecentes a ele, ou se posso vender para comprar uma casa
    na cidade.

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