junho 21, 2011

Anulação de união estável entre gays é ‘atentado’ ao STF, diz ministro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux avaliou como um “atentado” à soberania da Corte a decisão do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas, que determinou a anulação de um contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás.

Esta foi a primeira relação homoafetiva a ser oficializada em cartório, após decisão do STF que, no início de maio, reconheceu a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

“Se o juiz declarou inconstitucional uma decisão do Supremo é realmente uma afronta à autoridade da Suprema Corte, que é a única competente no país para declarar se uma lei é inconstitucional ou não. É um atentado à soberania das decisões do STF”, afirmou Fux.

A anulação foi iniciativa própria do juiz, que avaliou o caso como assunto de ordem pública e afirmou que o Supremo teria “alterado” a Constituição ao reconhecer as uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Punição

Fux afirmou ainda que a decisão poderá ser cassada. Segundo ele, o juiz de Goiás também pode ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso fique provado que houve uma atitude ostensiva do magistrado contrária ao STF, por questão ideológica, mesmo havendo uma decisão da Corte que obriga toda a administração pública a segui-la.

Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.

Críticas

A atitude do juiz de Goiás foi criticada também pelos colegas de magistratura. Em nota, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, afirmou que a Justiça precisa reconhecer a evolução da sociedade e a decisão do STF não pode ser descumprida.

“As uniões homoafetivas devem ser respeitadas como corolário do direito constitucional a dignidade da pessoa humana. O STF foi feliz em sua decisão, na sociedade moderna não se admite discriminações sobre situações fáticas que existem desde os primórdios da humanidade. O direito deve acompanhar as evoluções sociais e culturais”, afirmou Wedy, em nota.

Um comentário:

  1. Ótimo blog, com bastante conteúdo para quem se interessa em Direito de Família. Quanto ao artigo, quem sofreu atentado foi a Constituição Brasileira, pois teve a sua "supremacia" contraditada por quem teria o dever de garantir o fiel cumprimento das normas trazidas pela CF/88. O STF está praticamente legislando como se fosse detentor do poder constituinte.

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